Procon-MG multa fornecedores de suplemento alimentar por propaganda enganosa
O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, aplicou multa aos fornecedores Vitafenatus Comércio Online Eireli e Monetizze Impulsionadora de Vendas Online S.A. por veiculação de publicidade enganosa relacionada ao suplemento alimentar Vita Baby, posteriormente renomeado para Vita Mamy.
Os fornecedores divulgavam o suplemento em cápsulas e em gotas, prometendo benefícios terapêuticos para doenças graves, como miomas, inflamação uterina, ovário policístico, obstrução nas trompas, histórico de abortos e tratamento de endometriose. Contudo, não havia nenhuma comprovação científica que validasse tais alegações.
O público-alvo das propagandas era composto por mulheres em situação de alta vulnerabilidade: aquelas que desejam engravidar e enfrentam doenças graves. Essas consumidoras eram induzidas ao erro por anúncios que prometiam resolver seus problemas de saúde sem necessidade de procedimentos cirúrgicos. Em 2023, a Anvisa emitiu uma resolução suspendendo a propaganda dos produtos, mas os fornecedores descumpriram a determinação.
Além disso, o Procon-MG impôs uma medida cautelar com base no art. 56, inciso XII, do Código de Defesa do Consumidor. A medida de contrapropaganda exigia que os fornecedores informassem, de forma expressa, a ausência de comprovação científica sobre a eficácia dos suplementos alimentares da marca Vita Baby. Também determinava que os consumidores fossem comunicados sobre a resolução da Anvisa que proibia a divulgação de propriedades terapêuticas atribuídas aos produtos. Apesar dessas determinações, a Vitafenatus Comércio Online alterou o nome do produto de "Vita Baby" para "Vita Mamy", mantendo, contudo, a publicidade enganosa.
No decorrer do processo administrativo, a Monetizze Impulsionadora de Vendas Online optou por firmar um acordo e pagar multa. Já a Vitafenatus defendeu que o Vita Baby era um produto "100% natural", mas não apresentou comprovação científica que sustentasse os benefícios anunciados.
A decisão, publicada em dezembro de 2024, determinou que a Vitafenatus Comércio Online Eireli pague uma multa no valor de R$ 40.800,00.