MPMG denuncia motorista e empresário por tragédia na BR-116 que vitimou 39 pessoas
Caso condenados, ambos podem enfrentar penas por homicídio qualificado, tentativa de homicídio, omissão de socorro e falsidade ideológica.
O Ministério Público de Minas Gerais denunciou duas pessoas pela morte de 39 passageiros em um grave acidente na BR-116, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. A tragédia ocorreu em 21 de dezembro do ano passado, quando um bloco de quartzito desprendeu-se de uma carreta e bateu em um ônibus, provocando uma explosão.
Os denunciados são o motorista da carreta, responsável pelo transporte da carga, e o dono da empresa de transporte, acusado de autorizar a operação em condições ilegais. Eles responderão por homicídio qualificado contra as 39 vítimas e por 11 tentativas de homicídio de passageiros que estavam no ônibus e em um carro envolvido na colisão.
A Batida
De acordo com as investigações, a carreta transportava dois blocos de quartzito que, somados ao peso do veículo, atingiam 103,68 toneladas — muito acima do limite permitido de 74 toneladas. Durante uma curva, o segundo semirreboque tombou, atingindo um caminhão-baú. O impacto fez com que o bloco de quartzito de 36,43 toneladas se desprendesse e atingisse um ônibus da empresa Entram, que seguia no sentido oposto.
O impacto violento provocou a explosão do ônibus, que foi consumido pelas chamas. Entre as vítimas fatais estavam um bebê de um ano, três crianças de 9 e 12 anos, e dezenas de adultos. Outros veículos que seguiam na rodovia também foram atingidos, agravando o desastre.
Irregularidades e negligência
A Promotoria de Justiça destacou que os denunciados assumiram o risco de matar devido a uma série de irregularidades, incluindo:
Excesso de peso na carga transportada (77% acima do permitido);
Excesso de velocidade (o tacógrafo registrou até 132 km/h, quando o recomendado era 62 km/h);
Direção sob influência de álcool e drogas;
Jornada de trabalho exaustiva, sem os descansos exigidos;
Modificações estruturais irregulares no veículo;
Pneus desgastados e falhas na amarração da carga;
Condução do veículo com a CNH suspensa.
O motorista também foi denunciado por omissão de socorro, pois teria fugido do local após a colisão para evitar responsabilidades penais e civis. Já o dono da empresa responderá também por falsidade ideológica, por inserir informações falsas no Manifesto de Carga para driblar fiscalizações.
Descumprimento de normas de trânsito
A investigação revelou que o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) do veículo e da carga estava muito acima do permitido pela Autorizacão Especial de Trânsito (AET). Além disso, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o transporte de rochas ornamentais não pode ultrapassar 58,5 toneladas, exceto em contêineres. O peso total do veículo era 77% superior ao limite permitido, o que aumentou drasticamente o risco de tombamento e falha estrutural.
As alterações não autorizadas na estrutura do semirreboque também agravaram a instabilidade do veículo, contribuindo para o acidente. Segundo a Promotoria, o dono da empresa autorizou essas modificações e permitiu que a carga fosse transportada sem obedecer aos padrões de segurança.