Ex-prefeito de Monte Azul é condenado à inelegibilidade por contratações irregulares em ano eleitoral
Além da inelegibilidade, a Justiça aplicou uma multa de R$ 10,1 mil ao ex-prefeito, com base nas leis 9.507/1997 e complementar 60/1990.
O ex-prefeito de Monte Azul, no Norte de Minas, foi condenado pela Justiça à inelegibilidade por oito anos após ser denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais por abuso de poder político. Segundo a ação movida pelo órgão, ele contratou irregularmente 318 pessoas nos dias que antecederam o período de vedação eleitoral de 2024 e, posteriormente, exonerou os servidores durante o período proibido pela legislação.
As contratações ocorreram entre 1º e 5 de julho do ano passado, vésperas do dia 6, data em que se inicia a proibição de admissões no serviço público nos três meses anteriores à eleição. Para a Justiça, a manobra configurou uma tentativa clara de burlar a legislação. Além disso, as exonerações ocorreram antes da posse dos novos eleitos, reforçando a ilegalidade da ação.
Depoimentos colhidos pelo MPMG revelaram que servidores foram dispensados por não apoiarem a candidatura do então prefeito à reeleição, enquanto outros foram substituídos por aliados políticos. Segundo o juízo, essas movimentações reforçaram a existência de perseguição política e uso da máquina pública para fins eleitorais.
Outro ponto destacado pela Justiça foi o impacto dessas contratações no quadro de funcionários do município. Com 700 servidores efetivos, a inclusão de 318 contratados representou quase metade do total, um número considerado expressivo e decisivo para a condenação.