Prorrogada a campanha de vacinação contra a poliomielite em Juiz de Fora

Crianças de um a quatro anos podem se vacinar até o dia 30 de junho.

Por Redação

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A campanha de vacinação contra a poliomielite em Juiz de Fora foi prorrogada até 30 de junho, abrangendo crianças de um ano até quatro anos, 11 meses e 29 dias. Segundo a Secretaria de Saúde, as vacinas vão ser aplicadas em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Departamento de Saúde da Mulher, Gestante, Criança e Adolescente (DSMGCA).

Para receber a vacina, as crianças precisam estar acompanhadas dos pais ou responsáveis. É obrigatório apresentar um documento de identificação com foto, cartão SUS ou Certidão de Nascimento, e a caderneta de vacinação. Isso garante a avaliação e atualização das vacinas, se necessário. A campanha é indiscriminada, ou seja, todas as crianças dentro da faixa etária receberão a dose da vacina oral contra poliomielite, independentemente de outras vacinas do calendário.


Locais e Horários de Vacinação

A vacina está disponível em 34 Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Departamento de Saúde da Mulher, Gestante, Criança e Adolescente (DSMGCA). As UBS funcionam das 9h às 18h de segunda a sexta-feira, com horários específicos às quintas-feiras e durante o programa Imuniza JF aos sábados. O DSMGCA, localizado na Rua São Sebastião, 772/776, Centro, opera das 8h às 16h de segunda a sexta-feira.

Para as UBS Parque Guarani, Barreira do Triunfo, Jardim da Lua e Vila Olavo Costa, o horário é das 9h às 16h de segunda a sexta-feira, e até 14h30 às quintas-feiras. Outras UBS têm horários variados durante a semana, com atendimento também disponível nas manhãs de quinta-feira.

Pacientes acamados, pertencentes ao público prioritário e residentes em áreas sem cobertura de uma UBS, devem entrar em contato pelo telefone (32) 3214-4180 para agendar a vacinação em casa.


Documentos necessários

Além dos documentos de identificação, crianças devem apresentar a certidão de nascimento caso não possuam documento com foto. Pessoas com comorbidades ou imunossuprimidas devem apresentar laudo médico, datado de no máximo 12 meses. Grávidas precisam do cartão pré-natal e puérperas, a certidão de nascimento da criança. Pessoas com deficiência devem apresentar laudo médico recente.


Sobre a campanha

A campanha visa a erradicação da poliomielite e a atualização da situação vacinal das crianças, além de proteger contra doenças imunopreveníveis. A meta é alcançar uma cobertura vacinal de 95% para a vacina poliomielite, assegurando que o Brasil continue livre da doença, que teve seu último caso registrado em 1989. Desde 1994, o país é certificado como área livre da circulação do vírus selvagem.

A poliomielite é uma doença altamente contagiosa, transmitida pelo contato direto com fezes ou secreções de pessoas infectadas. A vacinação é essencial para manter o país livre da doença. São necessárias três doses da vacina antes do primeiro ano de vida, aos dois, quatro e seis meses, com a vacina inativada (VIP). Aos 15 meses, a criança recebe o primeiro reforço com a vacina oral (VOP), e aos quatro anos, o segundo reforço.