Mais de 500 casos de dengue são confirmados em uma semana

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Segunda-feira, 26 de abril de 2010, atualizada às 17h

Mais de 500 casos de dengue são confirmados em uma semana

Aline Furtado
Repórter

Juiz de Fora registra, atualmente, 2.320 casos confirmados de dengue, ou seja, 558 a mais do que o registrado na última segunda-feira, dia 19 de abril. De acordo com dados divulgados nesta segunda-feira, 26 de abril, pela Vigilância Epidemiológica e Ambiental (DVEA), ao todo são 3.338 notificações. Do total de casos confirmados, 2.290 foram contraídos na cidade (autóctones).

Além dos casos contraídos em Juiz de Fora, 25 são importados e cinco com local de infecção indeterminado. Um total de 1.018 aguarda resultado de exames. De acordo com a SS, existem ainda 2.500 notificações a serem processadas. O disque-dengue contabilizou, na última semana, 255 ligações.

Para auxiliar no combate à dengue, a SS conta com mais um veículo para a pulverização do inseticida contra o mosquito. O automóvel foi cedido à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). O fumacê vem sendo realizado nos bairros que apresentam altos índices de infestação por dengue. Na próxima terça-feira, dia 27, os bairros que receberão o fumacê são Milho Branco, Eldorado, Jardim Esperança, Bairro de Lourdes, Borboleta, Vale do Ipê, Santa Terezinha e Nossa Senhora das Graças (ver mapas).

Falta regulamentação

A lei municipal nº 12.007, que prevê a aplicação de penalidades aos proprietários de imóveis onde forem encontrados focos do mosquito da dengue, foi sancionada pelo Executivo na última sexta-feira, 23 de abril. Contudo, embora já esteja em vigor, a legislação deverá ser regulamentada para que as multas sejam aplicadas.

"O prazo para adequação varia de 60 a 180 dias, mas pretendemos regulamentar o mais breve possível, visto que se trata de um dispositivo importante, porque atua de modo coercitivo em casos onde os cuidados não estão sendo tomados", ressalta o subsecretário de Vigilância em Saúde, Ivander Mattos Vieira.

Até que a lei seja regulamentada, o trabalho será realizado pelos agentes de controle de endemias, por meio de orientações à população. Além disso, a lei será divulgada para que as pessoas possam tomar providências quanto ao combate ao mosquito. Fiscais de posturas do município, por meio de uma parceria entre a Secretaria de Saúde (SS) e a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), poderão autuar proprietários dos imóveis.

De acordo com a lei, no caso de reincidência, será aplicada multa que varia entre R$ 250 e R$ 500. O valor pode dobrar nos casos de mais de uma reincidência. A multa poderá ser retirada por uma única vez, ficando o infrator obrigado a participa de palestra informativa sobre a dengue e as formas de prevenção. A lei prevê que, para casos em que o foco do mosquito Aedes aegypti esteja em um imóvel locado, as sanções serão aplicadas ao locatário.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes