Juiz de Fora tem 744 casos de dengue confirmados em 2013
Juiz de Fora tem 744 casos de dengue confirmados em 2013
Os proprietários de imóveis que impedirem a entrada dos agentes de saúde poderão ser multados em mais de R$ 52 mil. Lei entrou em vigor nesta sexta, dia 5
Repórter
5/4/2013
O município de Juiz de Fora contabiliza 744 casos de dengue confirmados em 2013. Os dados da Secretaria de Saúde foram divulgados nesta sexta-feira, 5 de abril. O relatório revela, ainda, que 292 testes aguardam resultado. Já as notificações somam 1.160. Segundo o Ministério da Saúde (MS), para que seja considerado epidemia, a cidade tem que registrar 1.500 notificações.
Do total de casos confirmados, 688 são autóctones, ou seja, foram contraídos em Juiz de Fora, os outros 51 foram importados de outros municípios.
Em todo o Estado de Minas Gerais, até o dia 3 deste mês, foram notificados 165.845 casos de dengue, com 37 óbitos. Segundo a assessoria do Governo de Minas, o aumento do número de casos este ano deve-se à reintrodução do sorotipo 4, para o qual a população mineira não está imune, pois há cerca de 30 anos ele não circulava. Outra explicação para o aumento de casos de dengue é a renovação de cerca de 83% dos gestores municipais.
Áreas mais afetadas
Um relatório divulgado pela Secretaria de Saúde no dia 31 de março revelou que o bairro Retiro, na região Sudeste, foi o que mais registrou focos da doença, seguido pelo Centro, Santo Antônio e São Pedro.
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Combate
Apesar dos números altos, a Secretaria de Saúde descarta a utilização do fumacê, já que o produto causa diversos danos ao ambiente. A assessoria da pasta explica que os agentes intensificaram o uso do maquinário Ultra Baixo Volume (UVB), uma bomba motorizada portátil que pode ser manuseada por apenas uma pessoa. Porém, o equipamento é utilizado apenas nos locais onde os focos são confirmados. Com isso, os agentes cobrem não só o ponto central, como também uma área de 150 metros de diâmetro, já que essa é a área que o Aedes aegypti sobrevoa.
Regulamentação de lei
Foi publicado, na edição desta sexta-feira, 5, do Minas Gerais, no Diário Oficial dos Poderes do Estado, o decreto do governador Antonio Anastasia que regulamenta a Lei 19.482, de 12 de janeiro de 2011. A regulamentação vai permitir um combate ainda mais rigoroso de órgãos públicos contra o agente transmissor da dengue.
O Decreto nº 46.208 responsabiliza pessoas ou empresas que mantenham em lotes privados, com edificações ou não, recipientes que acumulem ou possam acumular água parada. A partir de agora, em Minas, os profissionais responsáveis por atividade de promoção de saúde ou vigilância, como os agentes de controle de endemias e os agentes comunitários de saúde, irão cadastrar os imóveis com risco potencial de dengue. Eles serão avaliados em médio ou alto risco dependendo de sua localização.
Esses locais serão controlados pelos órgãos de saúde e os responsáveis por eles advertidos, tendo prazo de dez dias para tomar providências. No caso de o responsável não tomar as providências necessárias, os órgãos municipais serão acionados e ato de infração será lavrado, sendo o dono do imóvel punido conforme prevê a lei. Se depois de duas ou mais tentativas de visita às residências os profissionais de saúde forem impossibilitados de realizar a fiscalização, o órgão responsável enviará notificação para que os agentes sejam recebidos em um prazo de dois dias. No caso de nova recusa a pena é aplicação de multa. Se o imóvel se encontrar fechado no prazo de 30 dias em duas ou mais visitas, o proprietário será informado por aviso afixado na fachada ou em local visível do imóvel para que seja permitido o acesso dos agentes.
Pela lei, as multas variam de 600 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (UFEMGs), o que corresponde a cerca de R$ 1.500, até 21.000 UFEMGs, ou seja, por volta de R$ 52,5 mil, conforme a condição econômica do infrator. Tanto no caso de recusa à visita, quanto no caso de o imóvel se encontrar fechado repetidas vezes, além da aplicação da multa, o imóvel ficará sujeito a intervenção da autoridade competente, podendo ser forçada a entrada no imóvel.