Dependência qu?mica e alcoolismo: um problema que também existe nas empresas

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Depend?ncia qu?mica e alcoolismo: um problema que tamb?m existe nas empresas

Dependência química e alcoolismo: um problema que também existe nas empresas

Empresas podem optar pelos programas de prevenção e tratamento do uso de álcool e drogas para os funcionários

Angeliza Lopes
Repórter
13/08/2016

Queda no rendimento, desmotivação, agressividade, dores de cabeça, isolamento e pedidos frequentes de adiantamento salarial são alguns dos sintomas do comportamento do funcionário, dentro do ambiente de trabalho, que podem estar associado ao uso de álcool e drogas. E, esta realidade não está tão distante assim como se imagina. Segundo a Associação Brasileira de Apoio às Famílias de Drogadependentes (Abrafam), estudos revelam que 80% dos usuários de cocaína e 70% daqueles que consomem outras drogas ilícitas estão empregados. Por isso, empresas são cada vez mais orientadas a adotarem programas de prevenção e tratamento sobre o tema.

Conforme apontado pelo terapeuta em dependência química, Márcio Barbosa Villela Pedras, o panorama pode ser minimizado com ações de esclarecimento e assistência ao funcionário. “Com o trabalho preventivo, conseguimos resultados positivos relacionados ao aumento da produtividade, redução do número de acidentes no trabalho e de faltas, maior comprometimento dos funcionários e redução de custos relacionados à saúde e segurança”, destaca.

O terapeuta explica que a dependência química é uma doença interna e não externa, portanto, a predisposição genética e psicológica se sobrepõe às condições familiares e financeiras. No entanto,  algumas facilidades e características da profissão estimulam os trabalhadores ao uso mais frequente de drogas. “Profissionais da área da saúde tendem a consumir mais anestésicos e analgésicos, devido à facilidade de obtenção dos fármacos. Os motoristas e caminhoneiros usam cocaína e anfetaminas para ficarem acordados nas longas jornadas de direção dos veículos. Já o álcool é muito consumido pela população trabalhadora no “happy hour”, após o encerramento do expediente” aponta o terapeuta.

Caminhoneiros e motoristas

O tema relacionado ao uso de drogas no ambiente de trabalho por caminhoneiros e motoristas de transportes coletivos é tão sério, que virou lei federal em 2015. Desde abril do último ano, o Ministério do Trabalho passou a exigir Exame Toxicológico para condutores das categorias C, D e E, nas fases de admissão e demissão no trabalho e também na emissão e renovação da CNH.

O advogado trabalhista Wagner Antônio Daibert conta que a lei 13.103, conhecida como a 'Lei dos Caminhoneiros' traz muitas modificações para o transporte rodoviário de passageiros e de cargas. “A lei cria janela de detecção para exames, sendo que o resultado positivo (admitida contraprova) gera suspensão do direito de dirigir, condicionado a novo resultado, desta feita negativo para o uso de tóxicos”.

O assunto reforça o momento oportuno para se pensar nos programas de prevenção e tratamento do uso de álcool e drogas dentro das empresas, principalmente de transporte de passageiros. “O programa trabalha com palestras, terapia individual, dinâmica de grupo e inclusão da família. O mais importante é desestimular o consumo de álcool e outras drogas, incentivando a procura espontânea de ajuda”, conclui o terapeuta.

Direitos

Mas, caso seja identificado o problema, a empresa pode demitir o funcionário? Segundo o advogado trabalhista, se for um caso de alcoolismo ou dependência química, a resposta é não. “A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a demissão por justa causa do trabalhador que se encontrar embriagado no trabalho. Contudo, a CLT é da primeira metade do século XX e houve grandes transformações desde então. Hoje o alcoolismo e dependência química são considerados doenças”, explica. Ele completa ainda que apenas embriagues de um empregado não dependente poderá gerar a demissão por justa causa.

Por isso, ao detectar o problema, Daibert orienta a empresa encaminhar o empregado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde será submetido a perícia médica para concessão de auxílio-doença e posterior tratamento. “Os atestados médicos com estas justificativas também são aceitas, pois a dependência é considerada uma doença”, diz.