Defensoria determina que seja exigida a receita m?dica do Hidroxicloroquina em Minas

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Defensoria determina que seja exigida a receita m?dica do Hidroxicloroquina em Minas
Sexta-feira, 20 de março de 2020, atualizada às 14h30

Defensoria entra com medida cautelar para que seja exigida e retida receita médica do Hidroxicloroquina

Da redação

A Defensoria Pública de Minas Gerais, por meio da Defensoria Especializada de Saúde Pública, ajuizou, nesta sexta-feira, 20 de março, pedido de tutela antecipada para que farmácias de todo o estado passem a exigir e reter a receita médica na compra do medicamento Hidroxicloroquina. "Segundo resultados preliminares de pesquisas, mas ainda inconclusivos, a substância Hidroxicloroquina, associada ao antibiótico Azitromicina, traria benefícios no tratamento da Covid-19".

A divulgação dos primeiros resultados da pesquisa provocou corrida às farmácias para compra do medicamento, também usado para tratamento de doenças autoimunes, como o lúpus. Hoje, este remédio é vendido sem receita médica. A medida cautelar tem como argumentos o risco de desabastecimento e/ou o aumento abusivo dos preços, prejudicando a população mais vulnerável, além da possibilidade de uso indiscriminado e sem critérios médicos do medicamento, já que os testes ainda são inconclusivos.

São citados na tutela antecipada o Governo do Estado, o Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais e o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais para que passe a ser exigida a retenção de receita na compra por particulares, sendo os dois Conselheiros (de medicina e farmácia) importantes na fiscalização, divulgação e implementação da ordem judicial requerida.

A ação, com abrangência estadual, se baseia também nos princípios constitucionais que regem a obrigação do Estado de garantir o direito à vida e à integridade pessoal de todos, sem distinção, e foi assinada e idealizada em conjunto pelos defensores públicos Bruno Barcala Reis, Rodrigo Audebert Andrade Delage e Luciano Hanna Andrade Chaves.

Confira parte do documento

“1 -Requer seja emitido comando judicial para que a aquisição por pessoa física da medicação Hidroxicloroquina ocorra apenas mediante retenção de receita médica, em todas as farmácias e drogarias do Estado de Minas Gerais, sendo desnecessária esta ordem em relação ao medicamento azitromicina que, por ser um antibiótico, já tem sua venda realizada nestes moldes. Consequentemente, requeremos seja determinado ao Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, e ao Conselho Regional de Farmácia, que cumpram a ordem e emitam atos de controle a fim de consumar a proibição da comercialização dessa medicação sem retenção de receita em todas as farmácias privadas do Estado de Minas Gerais;

2. Determinar ao Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, ao Conselho Regional de Farmácia e ao Conselho Regional de Medicina que dêem ampla comunicação da decisão liminar a todas as farmácias, drogarias, farmacêuticos e médicos do Estado de Minas Gerais, para conhecimento e cautela na prescrição e utilização dessas medicações;

3. Determinar ao Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria de Comunicação Social, que publiquem a decisão nos jornais de maior circulação do Estado”.