Comit? recomenda suspensão das atividades presenciais até 23 de mavão de 2021

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Comit? recomenda suspens?o das atividades presenciais at? 23 de mar?o de 2021
Terça-feira, 24 de novembro de 2020, atualizada às 8h35

Comitê recomenda suspensão das atividades presenciais até 23 de março de 2021

Da redação

O Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o Novo Coronavírus (SarsCov-2) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) recomendou a permanência da suspensão das atividades presenciais previstas nas resoluções 10/2020 e 15/2020 do Conselho Superior (Consu) até 23 de março de 2021. A data coincide com o término do calendário acadêmico da graduação para o ano de 2020 na instituição. A recomendação vale para os campi de Juiz de Fora e de Governador Valadares.

A decisão tomada na última sexta-feira, 20, considera dados da Organização Mundial da Saúde (OMS); do Painel Coronavírus do Ministério da Saúde (MS), dos boletins epidemiológicos sobre a situação dos municípios de Juiz de Fora e de Governador Valadares e da nota técnica nº 13 do Grupo de Modelagem Epidemiológica da Covid-19 da UFJF. Todos os indicadores orientam o distanciamento social como medida necessária para enfrentamento da epidemia. A recomendação pode ser revista a qualquer momento. Confira a nota na íntegra:

Comunicado de 20 de novembro de 2020

O   Comitê de Monitoramento e Orientação de Condutas sobre o novo Coronavírus (Sars-Cov-2) da UFJF reuniu-se às 14 horas e 30 minutos do dia 20 de novembro de 2020 para proceder à avaliação da tendência da epidemia e orientar a instituição sobre medidas a serem implementadas. Considerando que:

1 –  a Organização Mundial da Saúde (OMS), diante de um cenário internacional de expansão da doença por diversos continentes, declarou pandemia de Covid-19: segundo os dados internacionais destacados pela OMS, até o dia 20 de novembro de 2020, havia 56.623.643 casos confirmados de Covid-19 e 1.355.963 mortes registrados no mundo. Estão assim distribuídos: na região das américas: 24.035.426 casos confirmados e 690.020 mortes; na região europeia: 16.353.141 casos confirmados e 365.480 mortes; região africana: 1.431.795 casos confirmados e 32.232 mortes; região do mediterrâneo oriental: 3.725.280 casos confirmados e 94.332 mortes; região do pacifico ocidental: 822.723 casos confirmados e 16.689 mortes e região do sudeste asiático com 10.254.537 casos confirmados e 157.197 mortes.(https://www.paho.org/pt/covid19 e https://covid19.who.int);

2-  os dados do Painel Coronavírus do Ministério da Saúde (MS) no Brasil, até o dia 20 de novembro de 2020, o país havia confirmado 6.020.164 casos da Covid-19, com 168.613 óbitos pela doença (https://covid.saude.gov.br/). O estado de Minas Gerais apresenta 399.110 casos confirmados e 9.688 óbitos distribuídos em 852 municípios (http://coronavirus.saude.mg.gov.br/images/boletim/11-_novembro/20.11.2020Boletim_Epidemiologico_COVID-19.pdf)

3 -os dados presentes nos boletins epidemiológicos, analisados por este comitê, sobre a situação dos municípios de Juiz de Fora (com 28944 casos suspeitos; 8406 casos confirmados e 291 óbitos) e Governador Valadares (9.635 casos foram confirmados e 333 óbitos ) apontam  para o distanciamento social como medida necessária. (https://covid19.pjf.mg.gov.br/arquivos/boletim_2011.pdf , https://www.valadares.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx/Boletim_Epidemiologico?cdLocal=2&arquivo={1BDB1B03-C3AC-4857-0ABB-0DADB2ED8E1E}.pdf#search=Boletim%20Epidemiol%C3%B3gico e https://www.instagram.com/boletimcovidgv/);

4 –o estudo realizado e apresentado por meio da nota técnica nº 13  do Grupo de Modelagem Epidemiológica da Covid 19 da UFJF, trazendo os indicadores que orientam ser o distanciamento social como uma  medida necessária para o enfrentamento da epidemia (https://www2.ufjf.br/noticias/wp-content/uploads/sites/2/2020/11/nota-tcnica-ufjf-13.pdf);

5 – a aprovação pelo Conselho Superior da UFJF da Resolução Nº 33.2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 que regulamenta a realização de Ensino Remoto Emergencial (ERE) nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em caráter excepcional, seguindo as orientações de proteção à saúde no contexto da pandemia do novo coronavírus;

6- a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação;

Este comitê recomenda à UFJF que:

Todas as ações que orientam o cuidado à vida das pessoas devem permanecer como principal objetivo da instituição;

Mantenha as medidas de distanciamento social, contribuindo com as ações municipais (Juiz de Fora e Governador Valadares) e estaduais de cuidado e prevenção, no sentido de reduzir a exposição de trabalhadores e estudantes da Universidade aos riscos de contaminação;

Intensificar as campanhas educativas relacionadas as medidas e prevenção e controle da COVID-19 para a comunidade acadêmica da UFJF;

Mantenha dentro das possibilidades acadêmicas, jurídicas e financeiras a parceria entre a UFJF e os municípios de Juiz de Fora e Governador Valadares, no sentido de viabilizar as ações que possibilitem o enfrentamento da COVID-19, tais como: participação em comitês de assessoramento, produção e doação de insumos, realização de pesquisas; produção e divulgação de campanhas educativas para a população; capacitação e treinamento de equipes; produção de materiais educativos, realização de testes diagnósticos;

Por meio da Comissão de Coordenação das Ações de enfrentamento da COVID -19, portaria SEI n.428/2020, possa autorizar atividades presenciais, se as mesmas estiverem relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Para tanto, devem ser respeitadas e asseguradas as condições de segurança necessárias aos envolvidos (Docentes, Técnicos e Discentes), como evitar aglomerações, respeitar a distância entre as pessoas e fornecimento de equipamentos de proteção individual em tipo e número adequados ao risco;

Permaneça com a suspensão de suas atividades previstas nas resoluções do Consu nº 10 e 15 /2020 e derivadas delas até o dia 23 de março de 2021, data prevista para finalização dos calendários acadêmicos de 2020 da UFJF. Quaisquer eventuais atividades de trabalho presencial decorrentes dessas resoluções deverão seguir rigorosamente os protocolos de biossegurança aprovados pela instituição.

A suspensão das atividades ou o seu prazo poderão ser alterados a qualquer tempo, ouvindo este Comitê de Monitoramento e Orientações de Conduta sobre o Coronavírus, que tomará como referência a tendência da epidemia e as estratégias adotadas que reduzem o impacto na morbidade e mortalidades.

Este Comitê permanece em reunião semanal e está atento à evolução epidemiológica dos dados dos municípios Juiz de Fora e Governador Valadares, podendo se reunir extraordinariamente e rever sua decisão de acordo com possíveis mudança no quadro da pandemia.