Munic?pio retorna para a faixa vermelha do ?Juiz de Fora pela Vida?
Juiz de Fora retorna, a partir desta terça-feira, 2 de março, para a Faixa Vermelha do programa municipal de enfrentamento à Covid-19, “Juiz de Fora pela Vida”.
A decisão baseia-se em nota informativa divulgada pelo Comitê de Crise na última segunda-feira, que considera um conjunto de indicadores propostos pelo Guia Orientador para o enfrentamento da pandemia Covid-19 na Rede de Atenção à Saúde, publicado pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). Tais indicadores avaliam as ameaças e vulnerabilidades do sistema de saúde no âmbito local, levando em consideração a capacidade de atendimento assistencial e o cenário epidemiológico.
Na prática, fica proibido, a partir desta terça-feira, o funcionamento dos estabelecimentos com os respectivos Códigos Nacionais de Atividade Econômica (CNAE): “gestão de instalações de esportes”; “clubes sociais, esportivos e similares;” e “atividades de condicionamento físico, à exceção de academias de ginástica”, além da abertura de espaços públicos recreativos. O consumo interno em bares também não é autorizado na faixa vermelha do programa municipal.
Cabe destacar que além da equipe da Fiscalização pela Vida, realizada em atuação conjunta dos Fiscais de Posturas da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur); dos Guardas Municipais, da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Sesuc); dos agentes de transporte e trânsito, da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) e da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), também participarão do monitoramento do cumprimento do decreto os funcionários da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). As penalidades para o descumprimento das disposições deste Decreto são as previstas no Decreto 14.278, de 26 de janeiro de 2021.
Confira outras atividades que terão o horário de funcionamento autorizado modificado:
Setor de serviços e escritórios comerciais - segunda a sábado, entre 8 e 18 horas.
Salões de beleza e clínicas de estética - segunda a sábado, entre 7 e 22 horas.
Academias de ginástica e afins - segunda a sábado, entre 6 e 22 horas, com distanciamento individual mínimo de 2 metros e limitação de uma pessoa a cada 10 metros quadrados.
Comércio em geral Centros e galerias comerciais - segunda a sábado, entre 9h30 e 19h30.
Construção civil e atividades afins - segunda a sábado, entre 7 e 17 horas.
Shopping Centers - segunda a sexta-feira, entre 11 e 22 horas. Sábado, domingo e feriados, entre 10 e 22 horas.
Bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e afins - de segunda a domingo entre 8 e 21 horas. Entrega em domicílio e retirada no estabelecimento tem horário livre.
Igrejas e centros religiosos - Observado o limite de 30% de sua capacidade.
Bancas de jornal Horário livre.
Demais atividades Horário livre, nos termos autorizados pelo município