Prefeitura inicia pr?-cadastro de profissionais da saúde com 40 anos ou mais na ativa

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Prefeitura inicia pr?-cadastro de profissionais da sa?de com 40 anos ou mais na ativa

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) começa a realizar o pré-cadastramento dos profissionais de saúde com 40 anos ou mais que estejam na ativa para a vacinação contra o coronavírus no site da Prefeitura de Juiz de Fora, a partir desta sexta-feira, 19. O pré-cadastramento ajuda a agilizar o processo de vacinação nos locais de atendimento e contribui com a lisura do processo de vacinação que está sendo gradativo, conforme disponibilização de vacinas pelo governo Federal. 

O formulário solicita dados pessoais como nome, CPF, data de nascimento, sexo, telefone, e-mail, idade, CEP da residência, logradouro (rua), número da residência/prédio, bairro, grupo alvo (faixa etária), entre outros. Acima deste formulário, há outro para ser impresso e preenchido para ser entregue no dia da imunização.

Este grupo inclui todos os profissionais de saúde que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência à saúde, sejam hospitais, clínicas, ambulatórios e outros locais, nas redes pública e privada, e que não foram vacinados até o momento. O grupo contempla profissionais como biólogos, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, médicos, médicos veterinários, nutricionistas, odontólogos, psicólogos, assistentes sociais, educadores físicos e técnicos em radiologia, conforme a portaria 639, de 31 de março de 2020, do Ministério da Saúde (MS). Os profissionais autônomos também serão atendidos. A Secretaria de Saúde SS segue as notas informativas da Secretaria de Estado da Saúde (SES-MG) e o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

No momento da vacinação, todos os profissionais de saúde deverão apresentar documento (original e cópia) da carteira de registro do Conselho de Classe e também um documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde. A veracidade das informações apresentadas é da responsabilidade do profissional, sob penas previstas no Art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Calendário

22 e 23 de março
80 ou mais

24 e 25 de março
78 ou mais

26 de março
77 ou mais

27 de março
75 ou mais - Drive-Thru UFJF

Profissionais de saúde ativos com 40 anos ou mais
24 e 25 de março - - Drive-Thru UFJF