Questções envolvendo bancos
Questões envolvendo bancos
Questões envolvendo bancos vão desde a cobrança indevida de tarifas até a contratação fraudulenta de empréstimos e abertura de contas. Dessa forma, é extremamente importante que o consumidor esteja bastante atento e que procure, sempre, se informar sobre seus direitos.
A relação cliente/banco muitas vezes já nasce viciada. É muito comum que, ao contratar com uma instituição financeira, o consumidor não tenha respeitado seu Direito de Informação. No ato da contratação, é direito do consumidor receber uma cópia do contrato, que deve estar redigido em linguagem clara e compreensível e com destaque para as cláusulas que contenham restrição aos seus direitos.
Outra questão a que o consumidor deve estar atento diz respeito à cobrança de tarifas. Não são raros os lançamentos indevidos, as cobranças de taxas por serviços que não foram solicitados ou mesmo prestados. O consumidor cobrado e que paga por valores que não são devidos, pode pleitear a restituição, em dobro, da quantia que tiver desembolsado. O parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor é bastante claro: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Ainda sobre as tarifas, é pertinente ressaltar que o consumidor somente poderá ser cobrado por um serviço se previamente informado quanto a essa cobrança. Além disso, alguns serviços sequer podem ser cobrados. É o caso da compensação de cheques e das consultas realizadas pela internet.
Também a "venda casada", apesar de ser considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, é rotineiramente praticada pelos bancos. Ela acontece quando a instituição condiciona a aquisição do produto ou serviço, que é de interesse do consumidor, à aquisição de um outro. Isso ocorre, por exemplo, quando o cliente se vê obrigado a contratar um pacote de serviços para obter a abertura de uma conta corrente. Ao abrir uma conta, o consumidor pode optar por fazer uso de um pacote de serviços essenciais, pelo qual terá direito, dentre outros, a um cartão com a função débito, a realizar até quatro saques por mês e a retirar até dois extratos por mês, com a movimentação dos últimos 30 dias. Assim, para muitos, não será interessante contratar um pacote de serviços.
Outro ponto relevante é a proibição de que os bancos repassem ao consumidor o ônus decorrente das falhas em seus sistemas de segurança. Atualmente, são muito comuns contratações fraudulentas que, na grande maioria dos casos, somente são levadas a efeito pela falta de diligência das instituições bancárias, que devem arcar com o prejuízo. Contudo, isso não retira do consumidor o dever de ser zeloso no trato com seus cartões, talões de cheque, senhas e demais documentos. Cabe ao cliente comunicar, imediatamente, ao banco e às autoridades policiais sua perda, furto ou roubo. Sendo indicado, ainda, que tal comunicação seja feita também aos Órgãos de Proteção ao Crédito.
O consumidor deve saber que o Banco Central exerce importante papel no controle das instituições bancárias e, que, em muitos casos, a solução de seu problema pode ser obtida junto a ele. O Banco Central pode ser acionado pelo endereço eletrônico também pelos telefones 0800 979 2345 e 0800 642 2345 (para deficiente auditivo/fala).
* A presente coluna possui conteúdo apenas informativo não se tratando de orientação legal específica. Diante de casos concretos e, ao ver seus direitos ameaçados, o consumidor deve procurar por um órgão de proteção e defesa do consumidor, ou mesmo por um advogado especialista na área, visando sua orientação e a adoção das medidas cabíveis.
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Fernanda Reis
Advogada graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior
Pós Graduada em Direito Empresarial e Econômico pela Universidade Federal de Juiz de Fora
Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MG Subseção Juiz de Fora
Membro da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual.