O superendividamento do consumidor
O superendividamento do consumidor
Consumidor superendividado é aquele que possui dívidas vencidas ou futuras que extrapolam sua capacidade de pagamento. O valor devido chega ser tão elevado que, para quitá-lo, o consumidor compromete a própria subsistência, sua dignidade é colocada em risco. Os grandes vilões no superendividamento são, via de regra, o crédito consignado, o cheque especial e o cartão de crédito. O acesso a eles é fácil e o consumidor ignora seu funcionamento. Superendividado o consumidor muitas vezes se vê em um círculo vicioso, contratando empréstimos para quitar dívidas anteriores que já não conseguiu pagar. Nesses casos, ele paga cada vez mais caro pelo crédito e nem sempre escolhe a melhor opção para liquidar o débito.
Fato é que os próprios fornecedores contribuem, em muito, para a situação de superendividamento. Eles se valem de marketing extremamente agressivo, não orientam o consumidor, concedem crédito de maneira irresponsável e indiscriminada, sem apurar a real condição do consumidor de assumir aquele compromisso financeiro. Além disso, muito embora a legislação lhes imponha o dever de informar, de maneira adequada e completa, sobre o negócio que está sendo celebrando, se furtam ao cumprimento de tal obrigação.
O Poder Judiciário já vem sentido os reflexos dessa situação e ações judiciais fundadas no superendividamento do consumidor, objetivando a revisão de contratos estão se tornando comuns. Normalmente, essas ações visam a diminuição dos juros, o reparcelamento da dívida, ou mesmo a redução do seu valor. Contudo, o mais seguro e menos prejudicial é evitar a condição de superendividado.
É preciso que o consumidor se conscientize da necessidade de buscar se informar sobre todos os detalhes e implicações do negócio que pretende celebrar, que tenha em mente que os limites de cheque especial e cartão de crédito não englobam sua renda; de que crédito fácil é crédito caro e de que deve planejar seu orçamento.
Alguns outros cuidados simples podem evitar que o consumidor se veja na condição de superendividado, alguns deles:
- Não gastar mais do que se ganha;
- Ter em mente que imprevistos acontecem e que esses imprevistos podem impossibilitar o pagamento de financiamentos longos;
- Buscar informações sobre as taxas de juros mensal e anual, bem como sobre os demais detalhes do negócio que pretende celebrar;
- Verificar se o total da dívida é compatível com a renda;
- Não gastar contando com ganhos futuros;
- Comparar as condições oferecidas por empresas concorrentes;
- Separar parte da renda para as despesas de rotina;
- Efetuar o pagamento integral da fatura do cartão de crédito;
- Não comprar por impulso ou por status.
Se mesmo com esses cuidados a inadimplência acontecer, o consumidor deve se valer dos órgãos de proteção e do Poder Judiciário, na tentativa de evitar ou mesmo colocar fim ao superendividamento.
A presente coluna possui conteúdo apenas informativo não se tratando de orientação legal específica. Diante de casos concretos e, ao ver seus direitos ameaçados, o consumidor deve procurar por um órgão de proteção e defesa do consumidor, ou mesmo por um advogado especialista na área, visando sua orientação e a adoção das medidas cabíveis.
Fernanda Reis
Advogada graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior
Pós Graduada em Direito Empresarial e Econômico pela Universidade Federal de Juiz de Fora
Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MG Subseção Juiz de Fora
Membro da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual.