Pequenas cobranças indevidas, grandes problemas
Pequenas cobranças indevidas, grandes problemas
Olá, pessoal!
Evidente que tal situação causa grande dissabor e até mesmo constrangimento aos consumidores. Ora, pagar pelo que se consome é obrigação. Perder tempo tentando provar a inexistência de uma dívida é fator que gera transtorno, além do que pode ser considerado “dissabor cotidiano”.
Pois bem. Apesar de tanta legislação e da instalação de inúmeras unidades de proteção ao consumidor, tanto administrativas quanto judiciais, as facilidades da informática têm sido negligenciadas, principalmente pelo comércio em geral, que negligencia, de forma até mesmo irresponsável, quando diz ter feito cadastros, sem ao menos ter solicitado documentos originais, daqueles que se apresentam como consumidores.
O resultado é a avalanche de demandas judiciais, pleiteando danos morais, via de regra julgadas procedentes, mas com indenizações que não afetam nem de perto os cofres dos ricos comerciantes. Há, então, um conjunto de medidas que teriam de ser tomadas. A partir do momento em que o consumidor se vê envolvido em golpes, cada dia mais comuns, principalmente em face da ausência de privacidade de dados que hoje circulam livremente, principalmente pela internet, que acione imediatamente o poder judiciário. Este que deve sopesar de forma mais severa as situações que lhes são postas, quando for aferir o valor da condenação.
Exemplificando, não é possível admitir que a inclusão do nome de um consumidor de forma indevida simplesmente tenha a mesma valoração de uma inclusão havida por força do uso dos dados por um terceiro, uma vez que compete ao comerciante averiguar esses dados e impedir, ao máximo, esta ação. Tenho, em meu escritório, inúmeros casos provocados por mero desleixo. A justiça tem de ver estas facetas de forma diferenciada, como forma de aumentar a segurança contra as fraudes.
Da mesma forma, impossível considerar no mesmo patamar a manutenção indevida pura e simples de uma negativação com a insistência de que aquele consumidor realizou a transação, mesmo diante de prova cabal de que esta não foi realizada por ele. Há uma espécie de “leviandade” na hora de vender. Os honestos não podem pagar por isso, como vem acontecendo de forma repetida, cabendo providências e atitudes imediatas, firmes, de modo a punir a negligência comercial que provoca tudo isso.
Forte abraço a todos!
Fábio Braga
é advogado militante há 16 anos, com escritórios em Belo Horizonte e Muriaé e correspondentes em todo o Brasil, em todas as ramificações da esfera cível, com ênfase no Direito Administrativo, de Família e do Consumidor. É palestrante e participante de diversos congressos.