Nova regra de pontos para aposentadoria

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Nova regra de pontos para aposentadoria

Nova regra de pontos para aposentadoria

Paula Assumpção 10/01/2019

Olá, caros internautas.

Tudo indica que este ano nossa coluna será muito movimentada.

Novas regras de direito previdenciário, novos cálculos para ter acesso aos benefícios, e claro, a inevitável reforma da previdência.

Falaremos de todas as novidades, e dos direitos que acompanham as mudanças.

Para nossa primeira coluna do ano escolhi trazer algumas informações que circularam nos primeiros dias do ano e que são muito importantes para quem está aposentado, ou em vias de aposentar.

Nova regra de pontos para aposentadoria

Os veículos de comunicação vivem de manchetes sobre aposentadoria. Com a proximidade da reforma, muitos editoriais ficam alardeando notícias antigas como se tivessem saído do forno. É o caso da regra de pontos 85/95 para aposentadoria integral de mulheres e homens.

O que diz a regra 85/95: que o somatório de tempo de serviço mais idade que resultar em 85 pontos para mulher, e 95 para homens confere aos mesmos, direito a aposentadoria sem fator previdenciário.

Essa regra desde a sua edição em 2015, já previa que em 01/01/2019 haveria a atualização da planilha, se tornando 86/96. Ou seja, a partir de 1 de janeiro, se você pensa em se aposentar, e não quer que seja aplicado o fator previdenciário em sua aposentadoria você precisa somar o seu tempo de serviço (35 anos para homens e 30 para mulheres), à sua idade. O resultado desta soma indicará se você pode ou não pedir o benefício previdenciário sem fator previdenciário.

Importante: essa regra 86/96 vigerá até 31/12/2020. Se não houver nenhuma mudança expressa em relação a ela na proposta de reforma previdenciária que o governo prepara.

Norma do INSS impede empréstimos consignados nos primeiros meses de aposentadoria

Foi publicado no último dia de 2018 uma norma que restringe o assédio das financeiras aos aposentados. Uma das maiores alegrias da advocacia previdenciária é ligar pro cliente e dizer: “o senhor está aposentado!’, ou “ganhamos a aposentadoria da senhora”. Já há algum tempo, não tínhamos mais a alegria de dar essa notícia em primeira mão, pois os bancos avisavam os clientes assim que era creditado o benefício no CPF, e antes mesmo de receber o primeiro benefício, os aposentados já recebiam inúmeras propostas de empréstimos, margens consignáveis, e etc.

As novas regras proíbem os bancos de procurar os novos beneficiários para oferecer crédito consignado durante seis meses após o recebimento do primeiro benefício. E todo aposentado e pensionista terá a contratação de consignado bloqueada nos primeiros três meses.

Após isso, deverá se dirigir até a agência bancária solicitar o desbloqueio. O segurado que se interessar pelo crédito deverá fazer um pedido de autorização na instituição financeira. O objetivo do INSS com esse sistema é combater as inúmeras fraudes de benefícios fantasmas obtidos apenas para retirada de empréstimos milionários.

Combate às fraudes

Benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria rural estão na mira do pente-fino que será promovido pelo Governo Federal. Novas restrições aos benefícios e mais fiscalização para que se cumpra a estimativa de economizar R$ 9,3 bilhões em um ano aos cofres públicos.

No caso da pensão por morte, uma das mudanças propostas é pedir comprovantes para aqueles com união estável, dificultando a concessão do benefício nessas situações. Com isso, além da dependência econômica, seria exigida prova documental contemporânea do relacionamento.

No caso do auxílio-reclusão, pago aos dependentes do contribuinte preso, a medida prevê mudanças como carência de 12 meses. Atualmente, não há tempo mínimo de contribuição consecutiva ao INSS, apenas a exigência de que o segurado tenha contribuído no mínimo 18 meses ao longo da vida.

Na aposentadoria rural, está cada vez mais difícil utilizar tempo trabalhado na lavoura. Assim como as milhares de revisões nos benefícios de auxilio doença e aposentadoria por invalidez.

Desde 2016, os médicos peritos do INSS já recebem um bônus de R$ 60 por perícia extra realizada, tendo como referência a capacidade operacional do profissional. Exatamente visando apurar recebimentos indevidos e economizar os recursos do INSS.

Em breve volto com as noticias da reforma da previdência, fatalmente ela virá, se você caro leitor acha que está próximo de se aposentar, procure um advogado especialista na área para tirar suas dúvidas.

Até a próxima!