A demora do INSS e os prazos para o segurado

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Como vocês estão, caros leitores?

Como está a vida de quem precisa de um benefício do INSS?

Não está fácil, agências seguem fechadas, poucos serviços funcionando, apenas perícias presenciais, e com demora de 3 meses de espera...

Filas de benefícios que passam de 8 meses na espera. Fora aqueles pedidos que não tem nem estimativa de serem tratados pelo INSS como por exemplo as revisões.

No intuito de diminuir a fila de espera o O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou um acordo, uma meta de prazos que deverão ser cumpridos, para evitar problemas para nós cidadãos e para os órgãos do governo, eis que foram eles mesmo que criaram esse acordo coma finalidade de evitar e diminuir a judicialização dos benefícios previdenciários.

Por esse acordo o INSS deverá analisar os pedidos de benefícios assistenciais com novos prazos. Agora, com objetivo de zerar a fila de espera, o INSS terá de 30 a 90 dias para verificar os pedidos dos benefícios. O órgão tem seis meses para se adaptar às novas regras.

A decisão foi tomada pelo STF por meio de sessão plenária virtual. Nesse formato, os ministros do Supremo inserem os votos em um sistema remoto. Após o julgamento, uma liminar que havia sido concedida em dezembro pelo relator do assunto, ministro Alexandre de Moraes, foi confirmada.
“O acordo assegura, de um lado, que os requerimentos dirigidos ao INSS sejam apreciados em prazos razoáveis e uniformes; e, de outra parte, intenta a extinção das múltiplas demandas judiciais referentes ao mesmo objeto”, disse Moraes.

Segundo o acordo, que tem validade de dois anos, o prazo máximo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social na situação dos benefícios que exijam os procedimentos. Em locais de difícil provimento, o prazo sobe para 90 dias.

Caso o prazo não seja cumprido, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada por membros de INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos, deve dar uma solução para o requerimento do benefício. O prazo para tal é de 10 dias.

Confira abaixo os prazos para o INSS concluir a análise da concessão de auxílios e benefícios:

- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
- Salário maternidade – 30 dias
- Pensão por morte – 60 dias
- Auxílio reclusão – 60 dias
- Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
- Auxílio acidente 60 dias

E ao segurado que está na fila do sistema, ou que já esteja esperando por mais de 30/45/90 é garantido buscar ajuda nos canais de atendimento do próprio INSS, como a ouvidoria, na defensoria pública da união, nos escritórios escola que atuam com direito previdenciário ou com um advogado de confiança e que esteja atento as frequentes mudanças na área de benefícios do INSS.

Enquanto isso, seguimos aqui, na espera da vacina, e informando você leitor sobre seus direitos previdenciários.

Até a próxima! Cuidem-se !