E minhas férias?
E minhas férias?
O trabalhador a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, adquiri o tão esperado período de gozo das férias, sem prejuízo de sua remuneração, e com direito a abono salarial de 1/3.
Porém, o que muitas pessoas não sabem, é que as faltas no serviço implicam diretamente na contagem dos dias de férias, ou seja, quanto mais o empregado faltar ao serviço, menor será seu período de gozo das férias.
A lei determina que, terá direito à 30 dias corridos de férias, o empregado que não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; 24 dias corridos quando houver tido de 6 a 14 faltas; 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; e 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.
O empregado que no curso do período aquisitivo de férias estiver de licença, recebendo salários, por mais de 30 dias, ou receber da previdência algum benefício por mais de 6 meses, embora descontínuos, não terá direito as férias.
Um fato desconhecido por muitos, é que os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
Mas o que mais gera duvida nos trabalhadores, é quando se trata dos valores que devem ser pagos antes que se inicie o gozo das férias. Este recebimento se perfará sobre o valor do salário correspondente ao seu mês de férias, somado ao abono constitucional de 1/3 pelas férias.
No entanto, vale lembrar, que quando as férias forem concedidas após o prazo de 12 meses, segundo consta na CLT, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração que o empregado faz jus.
É importante destacar que existem alguns casos em que o período de gozo das férias irá mudar segundo a quantidade de horas trabalhadas na semana, vejamos:
- de 22 até 25 horas: 18 dias;
- de 20 até 22 horas: 16 dias;
- de 15 até 20 horas: 14 dias;
- de 10 até 15 horas: 12 dias;
- inferior a 5 horas: 8 dias.
Portanto, é importante o empregado estar sempre atento aos prazos para que tenha garantido seu direito ao descanso de férias.