Veja como fica o 13? para empregados com redução ou suspensão de jornada de trabalho
Veja como fica o 13º para empregados com redução ou suspensão de jornada de trabalho
As mudanças que a pandemia trouxe na jornada de trabalho dos empregados influenciou também algumas verbas trabalhistas como férias e o 13º salário. Por isso, muitos trabalhadores têm tido dúvidas sobre o tema e vale a pena entendermos como ficarão essas verbas em cada caso.
Sabe-se que as medidas provisórias do início da Pandemia instituíram alterações em muitos aspectos, e, sobre a jornada de trabalho, o empregador poderia optar por duas situações: a redução de jornada, que ocorre com a redução proporcional também do salário e complementação pelo auxílio “Bem”, e a suspensão contratual.
Para o 13º que deverá ser recebido pelos trabalhadores, leva-se em conta para fins de cálculo, aqueles meses que foram efetivamente trabalhados, ou seja, nos casos de redução da jornada os trabalhadores não sofrerão alterações do cálculo do 13º, que deverá corresponder a 1/12 do salário de dezembro, por cada mês trabalhado no ano.
Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 1.200 por cada mês trabalhado no ano acumulará R$ 100 para o 13º. Se ele trabalhou os 12 meses receberá 12x 100 que somados são R$ 1200, ou seja, o valor integral do 13º.
Já nos casos de suspensão do contrato, os meses que não foram trabalhados não serão contados para compor o cálculo final, por exemplo, o trabalhador recebe R$ 1.200 por cada mês trabalhado no ano acumulará R$ 100 para o 13º. Se ele trabalhou os 9 meses e teve seu contrato suspenso por 3 meses receberá 9x 100 que somados são R$ 900.
Por fim, vale lembrar que as férias entram no cálculo e não são consideradas como suspensão do contrato, e além disso, os meses com menos de 15 dias trabalhados também não farão parte do cálculo. Se seu contrato foi suspenso por todo o período da pandemia, você deverá receber 4/12 do 13º, e o prazo para recebimento da primeira parcela é até 30 de novembro.