C?digo dos Direitos do Consumidor em braile
Quinta-feira, 11 de dezembro de 2007, atualizada ?s 10h24
Portadores de defici?ncia visual ganham cartilha com C?digo dos Direitos do Consumidor em braile
Rep?rter
Em arquivo:
Os consumidores com defici?ncia visual de Juiz de Fora v?o ganhar nesse fim de ano tr?s cartilhas em braile, com as leis do C?digo de Defesa do Consumidor. A id?ia ? disponibilizar um dos exemplares nas bibliotecas da Associa??o dos Cegos e Municipal e outro no Procon/JF.
? a primeira vez que, em Juiz de Fora, os direitos do consumidor est?o sendo impressos em braile. Al?m da cartilha, os moradores e freq?entadores da Associa??o dos Cegos v?o receber instru?es e orienta??o de advogadas do Procon, nessa quarta-feira, dia 12 de dezembro. V?o ser repassadas as informa?es e tiradas d?vidas sobre: cuidados nas compras, financiamentos, contratos e ser? explicado como usar a cartilha.
O objetivo ? garantir aos portadores de defici?ncia visual o direito a informa??o.
A superintendente do Procon/JF, L?a Ganimi, ressalta que ? importante ampliar essas a?es. "Os restaurantes e lanchonetes de Juiz de
Fora que integram a Abrasel, j? foram notificados sobre a obriga??o de oferecer
card?pio em braile. Essa ? um inclus?o garantida por lei ?s pessoas com defici?ncia visual"
.
As cartilhas ser?o passadas para o braile na Associa??o dos Cegos que t?m m?quinas pr?prias para a adapta??o. Como a cartilha tem conte?do grande e a linguagem braile ocupa ainda mais espa?o do que as letras, apenas tr?s volumes devem ser produzidos.