C?digo dos Direitos do Consumidor em braile

Por


Quinta-feira, 11 de dezembro de 2007, atualizada ?s 10h24

Portadores de defici?ncia visual ganham cartilha com C?digo dos Direitos do Consumidor em braile


Thiago Werneck
Rep?rter

Os consumidores com defici?ncia visual de Juiz de Fora v?o ganhar nesse fim de ano tr?s cartilhas em braile, com as leis do C?digo de Defesa do Consumidor. A id?ia ? disponibilizar um dos exemplares nas bibliotecas da Associa??o dos Cegos e Municipal e outro no Procon/JF.

? a primeira vez que, em Juiz de Fora, os direitos do consumidor est?o sendo impressos em braile. Al?m da cartilha, os moradores e freq?entadores da Associa??o dos Cegos v?o receber instru?es e orienta??o de advogadas do Procon, nessa quarta-feira, dia 12 de dezembro. V?o ser repassadas as informa?es e tiradas d?vidas sobre: cuidados nas compras, financiamentos, contratos e ser? explicado como usar a cartilha.

O objetivo ? garantir aos portadores de defici?ncia visual o direito a informa??o. A superintendente do Procon/JF, L?a Ganimi, ressalta que ? importante ampliar essas a?es. "Os restaurantes e lanchonetes de Juiz de Fora que integram a Abrasel, j? foram notificados sobre a obriga??o de oferecer card?pio em braile. Essa ? um inclus?o garantida por lei ?s pessoas com defici?ncia visual".

As cartilhas ser?o passadas para o braile na Associa??o dos Cegos que t?m m?quinas pr?prias para a adapta??o. Como a cartilha tem conte?do grande e a linguagem braile ocupa ainda mais espa?o do que as letras, apenas tr?s volumes devem ser produzidos.