troca de produtos
Quinta-feira, 27 de dezembro de 2007, atualizada ?s 09h28
Pacto de troca entre comerciante e consumidor deve ser cumprido, mesmo que n?o esteja especificado no CDC
*Colabora??o
De acordo com o C?digo de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor somente tem obriga??o de realizar a troca do produto quando ele apresentar algum defeito. No entanto, segundo o advogado do Programa de Orienta??o e Prote??o ao Consumidor (Procon) de Juiz de Fora, C?lio de Assis Ara?jo, o acordo entre consumidor e comerciante deve ser obedecido.
"Se foi definido entre o vendedor e o comprador um prazo para troca do produto, ele deve ser obedecido, mesmo n?o estando essa regra escrita na lei, uma vez que se trata de um contrato de compra e venda estabelecido entre duas partes, uma que vendeu oferecendo a oportunidade de trocar o produto caso e outra que efetuou a compra acreditando na possibilidade de troca"
, esclarece C?lio.
E, no per?odo de Natal, fazer esse tipo de contrato ? bom para ambos, para o consumidor que compra seus presentes sem a preocupa??o de desagradar o presenteado e, dessa forma, perder o dinheiro, e tamb?m o para comerciante uma vez que mant?m o fluxo de consumidores em suas lojas realizando as trocas, o que, muitas vezes, oferece a oportunidade de vender mais algum outro produto.
O que diz o CDC
O C?digo de Defesa do Consumidor divide os produtos em dois tipos, o produto dur?vel que ? aquele que n?o desaparece com seu uso, como por exemplo um carro, uma geladeira, uma casa e o produto n?o dur?vel que ? aquele que acaba logo ap?s o uso como os alimentos, o sabonete, a pasta de dentes.
Somente produtos que apresentem defeitos permitem que o consumidor reclame a troca, dessa forma, o prazo para realizar as reclama?es de v?cios f?ceis de se notar em produtos ou servi?os ? de:
- 30 dias para produtos ou servi?os n?o-dur?veis
- 90 dias para produtos ou servi?os dur?veis
Al?m disso, o CDC defende a troca em caso de arrependimento somente quando a compra ? efetuada fora do estabelecimento comercial. "Compras realizadas pela internet, pelo telefone, ou mesmo por vendedores aut?nomos e ambulantes s?o permitidas pela lei. O prazo de reflex?o, nesse caso, ? de 7 dias ap?s o recebimento do produto"
, afirma C?lio.
No caso de arrependimento, o consumidor deve devolver o produto, assim vai ter o direito de receber o que j? pagou com juros e corre??o monet?ria, inclusive o reembolso das despesas pagas pelo envio do produto ? sua resid?ncia, chamado frete.
*Renata Solano ? estudante de Comunica??o Social da UFJF