STF adia julgamento da obrigatoriedade do diploma de jornalista

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Quinta-feira, 2 de abril de 2009, atualizada ?s 13h

STF adia julgamento da obrigatoriedade do diploma de jornalista


Guilherme Ar?as
Rep?rter

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) n?o conseguiram cumprir a pauta de julgamento desta quarta-feira, 1? de abril, que inclu?a a vota??o da exig?ncia de diploma em Jornalismo como requisito para o exerc?cio da profiss?o. Nem mesmo o julgamento da Lei de Imprensa, assunto que entraria em vota??o antes da quest?o do diploma, foi conclu?do. O julgamento ter? continuidade na sess?o plen?ria do dia 15 de abril.

Os ministros Carlos Ayres Britto e Eros Grau deram votos favor?veis ? revoga??o total da Lei de Imprensa, institu?da em pleno per?odo ditatorial, em 1967. Para os ministros, a legisla??o ? incompat?vel com a Constitui??o Federal de 1988. Na sess?o do dia 15 de abril, os outros nove ministros devem concluir a vota??o.

S? depois de julgada a Lei de Imprensa ? que a quest?o da obrigatoriedade do diploma volta ? pauta do STF. Para a Federa??o Nacional dos Jornalistas (FENAJ), o adiamento foi positivo. A executiva da entidade e a coordena??o da Campanha em Defesa do Diploma v?o se reunir para tra?ar novas estrat?gias de continuidade do movimento.