Consumidores ganham mais uma ferramenta para denunciar atendimento inadequado dos SACs
Consumidores ganham mais uma ferramenta para denunciar atendimento inadequado dos SACs
Repórter
Consumidores de todo o país ganharam, nesta sexta-feira, dia 21, mais uma ferramenta, que funcionará como aliada na discussão e na resolução de problemas referentes aos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). Trata-se de um espaço para avaliação dos serviços no portal do Ministério da Justiça (MJ).
Na página do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, os consumidores poderão relatar se o atendimento foi adequado, se as pendências apresentadas foram resolvidas e se o tempo de espera foi respeitado, entre outras possibilidades.
Para o assessor jurídico do Procon, Eduardo Floriano, o consumidor ganhou mais uma forma de expressar sua insatisfação. "Mensurar o índice de satisfação auxilia diretamente na aplicação de sanções, fazendo com que as empresas revejam seus atendimentos e melhorem a atuação." Para o assessor, quanto mais canais de retorno dos consumidores a respeito dos SACs, mais resultados aparecerão.
Para registrar a opinião sobre o assunto na internet, é obrigatório que o internauta insira seu nome, CPF e número do serviço de call center para onde ligou. Além do portal do MJ, um link estará disponível em portais de Procons estaduais, municipais e nos sites de Ministérios Públicos.
Reclamações revelam inadequação de SACs
O Procon registrou 135 reclamações referentes aos SACs desde o dia 1º de janeiro deste ano até o último dia 20. Deste total, 42 são referentes a assuntos financeiros, cinco à saúde, 58 a serviços essenciais e 30 a serviços privados.
Os números revelam a necessidade de readequação de empresas com relação ao Decreto 6.523, que impõe regras rígidas aos SACs. O decreto entrou em vigor em dezembro do ano passado.
O assessor jurídico do Procon esclarece que o decreto determina algumas ações a serem tomadas pelos SACs. Enquanto isso, o consumidor deve estar atento ao cumprimento dessas medidas. Uma delas estabelece que todo atendente deve estar apto a resolver pedidos de cancelamento. "Para casos de solicitação de cancelamento, não é correto que a ligação seja transferida várias vezes. É importante destacar, ainda, que o tempo máximo de transferência entre setores é de 60 segundos." Uma outra ação destacada pelo assessor diz respeito ao direito do consumidor de acessar a gravação das ligações em um prazo mínimo de 90 dias após a realização da mesma.
Se o consumidor se sentir lesado, Floriano orienta que o órgãos de defesa, como o Procon, sejam procurados. "É preciso fazer uma reclamação formal, que será encaminhada à fiscalização, garantindo punição à empresa que descumpre a lei."
Os textos são revisados por Madalena Fernandes