Atendimentos quanto é saúde no trabalho chegam a 16 mil
Atendimentos quanto à saúde no trabalho chegam a 16 mil Distúrbios osteomusculares são os problemas mais incidentes. Indústria metalúrgica e comércio são os campeões em doenças ocupacionais e acidentes de trabalho
*Colaboração
19/10/2009
O número de queixas e problemas relacionados com a saúde no trabalho registrado no Departamento de Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora gira em torno de 16 a 17 mil por mês. Apesar das reclamações, o órgão aponta que os trabalhadores de diversas áreas ainda têm receio de serem despedidos ao procurarem os direitos trabalhistas quando sofrem acidentes ou doenças ocasionadas pela profissão, mesmo assegurados por lei.
"O grande problema é o trabalhador não saber de seus direitos e ter medo de ser despedido ao procurar auxílio. Casos assim são frequentes no departamento. Nossa função é orientar e esclarecer as dúvidas do trabalhador para encaminhá-lo à consulta médica ou acompanhamento psicológico, por exemplo", afirma a diretora administrativa do Departamento, Ivony Garcia da Silva.
O técnico em eletromecânica P.L. trabalha em uma empresa de engenharia ligada diretamente à construção civil e transporte de material pesado e conta que o medo de procurar pelos direitos trabalhistas é comum. "Se a pessoa apresentar um atestado ou procurar seus direitos, ela é mandada embora sem conversa. Um operário sofreu um acidente em uma das máquinas e teve dois dedos amputados. Continua trabalhando do mesmo jeito, só tirou licença por poucos dias para cuidar do ferimento. Outro estava com gripe e acabou sendo demitido. Essa realidade é preocupante, pois, quando ocorre um acidente ou alguém apresenta algum tipo de doença, é normal a pessoa não voltar ao trabalho."
Para Ivony, trata-se de um grande descaso dos patrões ameaçar os funcionários, direta ou indiretamente, com a demissão. "É um absurdo isto acontecer.” Quanto mais avançada a idade, o receio é maior, pois a rotatividade e a possibilidade de substituição é mais frequente. Do total de casos, 64% das pessoas que procuram o departamento têm idade superior a 31 anos, sendo que, de 35 a 50 anos, a porcentagem é de 43%. "Pelo medo da demissão, o trabalhador só procura seus direitos quando já não há mais saída. E em alguns casos, a doença já evoluiu bastante e impossibilita a cura. Não é raro uma doença muscular como a LER (lesão por esforço repetitivo) evoluir para altos índices de estresse ou sofrimento mental. Já tivemos casos em que a pessoa não conseguia segurar um copo ou escovar os dentes", ressalta Ivony.
A maior incidência de problemas é relacionado com o distúrbio osteomuscular ligado ao trabalho (DORT), doença provocada por ações repetitivas ou problemas de postura, que geram lesões nos nervos musculares e tendões, muitas vezes irreversíveis. De 2001 a 2008, síndromes desta natureza sempre foram as mais comuns, chegando a representar 78% de todas as doenças no ano passado. Em menor incidência estão as que ocasionam perda auditiva, transtorno mental, infecções de pele, e problemas respiratórios.
Maior incidência
De acordo com dados do Departamento, em 2008, foram registrados 398 casos de doenças ocupacionais e 569 ocorrências provenientes de acidentes de trabalho. Até outubro de 2009, registros mostram 341 casos de doenças ocupacionais e 384 de acidentes, o que representa 85% e 67%, respectivamente, do que foi registrado no ano anterior. As ocorrências de acidentes de trabalho são maiores entre os homens. Em 2008, foram 419 casos, 73% a mais que entre as mulheres.
Em 2008, as indústrias metalúrgica e siderúrgica representaram 11% do total de doenças ocupacionais registradas pelo departamento. Em relação aos acidentes de trabalho, a maior incidência recai sobre o comércio varejista e atacadista, com 29,5% dos casos (confira tabela completa abaixo). Os diagnósticos mais frequentes são ferimentos provocados por objetos cortantes, distensões musculares, traumatismo superficial e fraturas.
Outro caso que vem apresentando um crescimento de reclamações no departamento são as lesões musculares e problemas de postura causados nos trabalhadores de uma transportadora de produtos de beleza. "As pessoas contam que a separação e a embalagem dos produtos são feitos em uma esteira automática, o que força os trabalhadores a desempenharem a função no ritmo da máquina. Ele fica à mercê do processo. Eles reclamam que não podem ir ao banheiro e tomar água. E como o trabalho é feito em pé, as pessoas com mais altura ficam curvadas", exemplifica Ivony.
Os supermercados também apresentam altos índices de reclamações. Segundo Ivony, o setor sofreu mudanças que prejudicaram os profissionais "Antes existia uma pessoa para pesar a compra, uma para embalar e uma para receber o dinheiro. Hoje, apenas uma pessoa faz tudo. E ainda vemos os caixas fechados. Quando o dinheiro é para o pessoal, a empresa chama de gasto. Quando é para produção, recebe o nome de investimento", critica Ivone.
Benefícios
Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gerência de Juiz de Fora, até outubro de 2009, foram registrados 896 casos de auxílio-doença por acidente de trabalho, o que reflete em R$ 724.403,60 na Previdência Social. Sobre aposentadoria por acidente, o número cresce para 1.195 e o valor atinge R$ 1.094.764,64. As doenças com maior incidência são relacionadas com inflamação de tendão (306 casos), dores no pescoço (82) e dores nas costas (77).
O benefício é concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais, o auxílio é pago pelo tempo em que a incapacidade permanecer. Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da doença em exame realizado pela perícia médica do INSS. Para direito ao benefício, existe um prazo de carência e de contribuição de 12 meses, excluído quando a situação resulta em acidente de trabalho. Caso a pessoa já possua a doença antes de se filiar, o benefício não é validado, a não ser que a situação seja agravada pelo trabalho.
Fonte: Departamento de Saúde do Trabalhador de Juiz de Fora
*Pablo Cordeiro é estudante do 9º período de Comunicação Social da UFJF
Os textos são revisados por Madalena Fernandes