Engana-se quem pensa que Carnaval é feriado nacional

Por

Engana-se quem pensa que Carnaval é feriado nacional Legislação federal não prevê feriado ou meio período no Carnaval. Por costume, setor privado institui folgas ou revezamento por escala

Pablo Cordeiro
*Colaboração
10/02/2010

Com a proximidade do Carnaval, uma dúvida abala os funcionários, principalmente os do setor privado: será que vou trabalhar? A tensão aumenta quando a escala é liberada e o funcionário vê que haverá expediente na empresa e todos os seus planos são frustrados. A primeira medida é a reclamação. Porém, o que muitos não sabem é que Carnaval não é feriado nacional. As folgas e abonos estão a cargo de cada empregador.

Os funcionários de uma loja de vestuário do Centro da cidade ficaram surpresos com a notícia. O supervisor do estabelecimento, Fabiano Perrin, sabe do detalhe e nos dias da Folia do Momo irá utilizar 20% do quadro de funcionários. "Iremos abrir no sábado e na segunda. Dos 17 funcionários, só quatro serão escalados. Estes terão folga na quarta, quando começamos após as 12h. Poucas lojas no Centro abrem, devido ao baixo movimento", explica. 

A caixa de uma padaria, Eliana Cristina Ferreira, também sabe que Carnaval não é feriado, mas como o movimento é muito pequeno, acredita que não vale a pena abrir todos os dias. "Vamos trabalhar no sábado e na segunda. Às vezes fechamos até mais cedo." A subgerente de uma farmácia, Josiane Alvim, destaca que o funcionamento do estabelecimento no sábado será até as 14h e na Quarta-feira de Cinzas valerá o horário normal. "A empresa vai abonar os dias. Tem loja da rede vai abrir", destaca.

O porteiro Armando Silva Bernardo tem sua escala no sistema 12h por 36h, portanto, já imaginava que iria trabalhar no Carnaval. "Trabalho na terça-feira. Neste dia não dá para curtir o Carnaval. Só dá para relaxar e assistir a uma televisão quando chego em casa. Mas, em primeiro lugar, penso no trabalho e depois na diversão", ressalta.

Folga a cargo do patrão

O professor de Direito Trabalhista da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais (OAB/MG), Abdalla Daniel Curi, explica que o Carnaval não é feriado por não estar previsto em legislação federal, no caso a lei n° 9.093, de 12 de setembro de 1995. "Como o Carnaval é nacional, se houvesse feriado o reflexo deveria ser no salário. Os trabalhadores deveriam receber em dobro ou ter os dias descontados, caso não fossem trabalhar. Então, a rigor é necessário uma lei federal para dizer se é feriado ou não."

Curi pontua que alguns Estados instituíram o feriado, mas esta decisão acaba caindo em outra esfera, já que é preciso discutir se esta é uma competência estadual ou federal. Fora do âmbito legal, o advogado reforça a tradição: os patrões decidem quem e quando trabalha. "As empresas resolvem fazendo compensações, como horas extras antes ou depois do Carnaval. Já é um hábito. Por isso, os trabalhadores não têm direito de reclamar. O setor privado não tem como questionar a legalidade, pois poderia ser exigido horário normal", explica.

Na Quarta-feira de Cinzas, a conveniência recai no nível de produção do empregado. "Geralmente, o empregador abre mão da exigência do horário integral para não interferir na produção, permitindo que na terça o trabalhador se divirta um pouco mais." 

*Pablo Cordeiro é estudante do 10º período de Comunicação Social da UFJF

Os textos são revisados por Madalena Fernandes