Passageira vai receber indenização de R$ 20 mil de empresa de ?nibus

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Quarta-feira, 20 de outubro de 2010, atualizada às 19h

Passageira vai receber indenização de R$ 20 mil de empresa de ônibus

Da Redação

Uma passageira de Juiz de Fora, que alega ter caído no ônibus em que trafegava após uma freada brusca do motorista, vai receber indenização de R$ 20 mil de uma empresa de ônibus. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A passageira afirma que sofreu "uma torção no tornozelo esquerdo, com ruptura do tendão de Aquiles, tendo que se submeter à cirurgia reparadora, o que lhe trouxe enorme dor e sofrimento". Contou ainda que, como resultado do acidente, passou a andar mancando e teve "cicatrizes que maculam a sua estética", ficando vários meses impossibilitada para o trabalho.

A empresa de ônibus rebateu os argumentos da passageira e afirmou que a freada ocorreu para evitar o atropelamento de um homem que conduzia uma bicicleta. "Os fatos se desencadearam por força da conduta imprudente do ciclista. Logo, o motorista não podia deixar de acionar bruscamente os freios, pois caso contrário estaria sujeito à pena por provocar a morte do ciclista", declarou.

A juíza da comarca de Juiz de Fora, Ivone Guilarducci Cerqueira, considerou a empresa culpada sob o argumento de que houve danos para passageira e que "algumas atividades de costumes básicos não mais poderão ser praticados pela mulher, como a dança e o uso de sapato com salto alto". Portanto, condenou a companhia ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais e mais R$ 10 mil pelos danos estéticos, sendo que a seguradora tem a obrigação de indenizar nos limites da apólice.

Ambos recorreram da decisão. O relator dos recursos, Luciano Pinto, confirmou a sentença de 1ª Instância sob o argumento de que "o valor fixado pela sentença, tanto para os danos morais quanto para os danos estéticos, estão de acordo com a ação da empresa de transportes e suas consequências na vida da passageira, descabendo sua diminuição ou majoração". Ele entendeu que a passageira "após intenso tratamento fisioterápico, continua com limitação de movimentos da perna esquerda, e essa limitação lhe causou atrofia muscular com o afinamento da perna, sem prognóstico de recuperação". Os desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Eduardo Marine da Cunha concordaram com o relator.

 

Os textos são revisados por Thaísa Hosken