Usuário de site de vendas tem pedido de indenização negado pela Justiça

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Terça-feira, 3 de maio de 2011, atualizada às 17h27

Usuário de site de vendas tem pedido de indenização negado pela Justiça

Da Redação

O usuário juiz-forano de um site de compra e venda teve o pedido de indenização negado pela Justiça, após ter sido vítima de um golpe pela internet. Segundo dados do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o processo tratava da venda de um computador e de um tablet, por meio de uma modalidade em que a venda só é finaliza, e o produto enviado, após confirmação de pagamento.

No dia 3 de junho de 2008, o aposentado abriu uma conta no site e anunciou um computador, no valor de R$ 8 mil, e um tablet gráfico, por R$ 1 mil. Ele optou pela modalidade citada acima. Nove dias após a abertura da conta, o homem recebeu um e-mail dizendo que a mercadoria já havia sido vendida. Em 16 de junho, recebeu outro e-mail avisando que o dinheiro já havia sido depositado, o que o levou a enviar a mercadoria para o comprador, em Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco.

Após o envio, o aposentado esperou até três meses para receber o dinheiro, o que não ocorreu. Ao entrar em contato com o site, foi informado de que a conta do comprador havia sido cancelada por reclamações de outras pessoas e que se tratava de uma fraude. Além disso, o site informou que o e-mail recebido pelo comprador era falso.

O vendedor, então, ajuizou uma ação pleiteando indenização, sob o argumento de que o site teria sido responsável pelo prejuízo. A página na internet, por sua vez, alegou que, além do e-mail enviado para avisar sobre o pagamento, disponibiliza para o usuário a conta e orienta que seja verificado o saldo, antes do envio da mercadoria. O site argumentou que houve negligência do usuário ao não conferir o pagamento.

O juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora, Luiz Guilherme Marques, entendeu que o aposentado foi negligente ao enviar a mercadoria sem verificar se ela realmente tinha sido paga. O mesmo entendimento teve o relator do recurso impetrado pelo aposentado no TJMG, desembargador Tibúrcio Marques. Em seu voto, o magistrado destacou que, no caso em questão, a empresa intermediou, via internet, a venda do computador do aposentado. Para ele, como o usuário foi previamente informado de que tinha o dever de conferir se o valor havia sido depositado e não o fez, deve arcar com sua negligência.

Segundo o desembargador, a empresa não teve culpa pelo evento danoso e indeferiu o pedido de indenização. Mesmo entendimento tiveram os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo, que acompanharam o relator em seu voto.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken