Mais de 3.800 juiz-foranos têm o título de eleitor cancelado

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Segunda-feira, 9 de maio de 2011, atualizada às 13h27

Mais de 3.800 juiz-foranos têm o título de eleitor cancelado

Da Redação

Exatamente 3.829 juiz-foranos tiveram título de eleitor cancelado devido às ausências nos três últimos pleitos e por não terem regularizado a situação até o último dia 14 de abril, prazo dado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Dos 4.023 faltosos, apenas 194 (4,8%) eleitores da cidade procuraram os cartórios para ficar de acordo com a Justiça Eleitoral.

Em Minas Gerais, 121.855 eleitores perderam o documento. Mais de 131 mil corriam o risco de ficar sem o título em Minas Gerais e apenas 9.067 (6,9%) regularizaram a situação. No Brasil, o número de pessoas que tiveram os títulos cancelados é de 1.395.334.

Para efeito de cancelamento, o TSE considerou as ausências às eleições gerais e municipais, além dos pleitos suplementares determinados pelos tribunais regionais eleitorais. Cada turno foi considerado uma eleição. Em Minas Gerais, foram considerados o primeiro e o segundo turno das eleições gerais de 2010, e o segundo turno das eleições municipais 2008. Nos municípios onde não houve segundo turno, foi considerado o primeiro turno de 2008. Em alguns municípios mineiros foram realizadas eleições extemporâneas após 2008 (caso de Ipatinga), que também foram consideradas para fins de contagem.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informa que quem teve o título cancelado deve procurar o cartório eleitoral. De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode, também, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza. Além disso, o cidadão em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.

Eleitor inadimplente também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de previdência social ou qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo Governo. O cancelamento do título eleitoral o impede, ainda, de obter passaporte ou CPF ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken