Universidade juiz-forana está proibida de cobrar mais caro de estudantes deficientes

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Terça-feira, 10 de maio de 2011, atualizada às 12h17

Universidade juiz-forana está proibida de cobrar mais caro de estudantes deficientes

Da Redação

Uma universidade que atua em Juiz de Fora está proibida pela Justiça de cobrar mais caro de alunos com deficiência. A instituição condicionava a matrícula de deficientes aprovados no vestibular à cobrança de valores complementares à mensalidade para custear despesas com atendimentos especiais. A prática foi alvo de ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e considerada ilegal pela Justiça de Juiz de Fora.

Em 6 de agosto de 2010, foi instaurado um inquérito civil para apurar denúncias de que a universidade estaria condicionando a matrícula de deficientes físicos, auditivos e visuais ao pagamento de valores para custeio de despesas decorrentes dos atendimentos especiais, como, por exemplo, a contratação de intérpretes de língua brasileira de sinais (Libras).

A universidade exigia desses alunos a assinatura de um termo aditivo ao contrato de prestação de serviços que deixava explícito que qualquer deficiente físico, aprovado em processo seletivo, teria sua matrícula condicionada à aceitação de cláusulas abusivas.

Em 12 de agosto de 2010, uma reunião sobre o tema foi realizada na Promotoria de Justiça de Juiz de Fora. Na ocasião, o representante da universidade confirmou a cobrança e a necessidade de assinatura do termo pelos alunos. Ainda foram realizadas outras duas reuniões, inclusive com a proposta de assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para regularizar a questão por parte da universidade, mas o posicionamento da instituição de ensino foi mantido.

A universidade argumentou que as despesas de custeio dos investimentos necessários ao atendimento de deficientes físicos, auditivos e visuais não poderiam ser lançadas como despesas ordinárias. No entanto, um parecer contábil feito por setor especializado do MPE apontou que tais custos poderiam ser lançados como despesas ordinárias, em rubrica de custos estimados.

O MPE argumenta que há discriminação contra os deficientes físicos, auditivos e visuais que estudam na instituição, uma vez que precisariam pagar mais para ter garantida a igualdade de condição aos demais estudantes. O órgão considera ainda que a universidade teria a intenção de transferir aos deficientes todos os custos inerentes à garantia de acessibilidade aos serviços prestados pela instituição de ensino.

Atendendo ao pedido do MPE, a Justiça determinou que a universidade dê tratamento contratual igualitário a todos os alunos, deficientes ou não deficientes, e também aos aprovados em seus processos de seleção, sendo vedado qualquer tipo de cobrança para fins de custeio do atendimento especial. Também foi determinado que a instituição realize a matrícula de alunos com deficiência aprovados nos respectivos processos de seleção, sem formalizar termo aditivo ao contrato de prestação de serviço, com cláusula em que o deficiente seja responsabilizado pelos custos de atendimento especial. A universidade deverá, ainda, dar ampla divulgação dessa decisão judicial. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken