Aposentado de Muria? vai receber R$ 3 mil de indenização de empresa de ?nibus
Aposentado de Muriaé vai receber R$ 3 mil de indenização de empresa de ônibus
Um aposentado que mora em Muriaé, 360 quilômetros a leste de Belo Horizonte, conseguiu na Justiça indenização por dano moral de uma empresa de ônibus que se recusou a fornecer passe gratuito para viagem interestadual. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença do juiz de 1ª Instância, que fixou o valor da indenização em R$ 3 mil.
Segundo o processo, em 19 de julho de 2008, o aposentado, então com 66 anos, procurou o guichê da empresa, no terminal rodoviário da cidade do Rio de Janeiro, com o intuito de reservar um bilhete de viagem para o dia 26 seguinte, com destino a Muriaé. O idoso afirma que, para sua surpresa, foi tratado com "descaso, falta de respeito e grosseria" pelos funcionários da viação, que não quiseram reservar a passagem, sem qualquer justificativa, apesar de ter sido apresentado o documento necessário.
Ele afirma ainda que, em uma segunda tentativa, questionou os funcionários se a passagem poderia ser vendida com desconto de 50%, mas recebeu nova recusa. A reserva teve que ser feita então em outra empresa, que lhe garantiu a gratuidade.
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Ao ajuizar a ação, o aposentado alegou que sofreu constrangimento ilícito, invocando o Estatuto do Idoso. O juiz Marcelo Picanço de Andrade Von Held, da 2ª Vara Cível de Muriaé, ao condenar a empresa, considerou que a alegação do idoso foi comprovada por depoimento de testemunha. Segundo o juiz, a empresa de ônibus não provou que os assentos destinados aos idosos já estavam reservados ou a ocorrência de qualquer situação que pudesse inviabilizar o embarque do autor.
No Tribunal de Justiça, a relatora do recurso, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, afirmou que a empresa "praticou ato ilícito e violou a dignidade do cidadão idoso." Segundo a desembargadora, além de violar o Estatuto do Idoso, "também houve conduta contrária ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana". Os desembargadores Pedro Bernardes e Lucas Pereira votaram de acordo com a relatora.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken