Telefonia celular é deficiente em 42,8% dos pontos alvos de pesquisa
Telefonia celular é deficiente em 42,8% dos pontos alvos de pesquisa da UFJF
Repórter
Entre as 93 localidades avaliadas em 30 bairros de Juiz de Fora, um total de 42,8% apresenta algum tipo de problema no sinal de telefonia celular. Esse foi o resultado encontrado durante uma pesquisa realizada pela Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). O material foi encomendado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da cidade.
O laudo preliminar foi entregue nesta segunda-feira, 7 de novembro, ao promotor de Justiça, Plínio Lacerda. O trabalho foi realizado por estudantes da UFJF, que saíram a campo, avaliando, em áreas urbanas, a qualidade do sinal das operadoras Oi, Claro, Tim e Vivo. Foram utilizados aparelhos celulares de diferentes marcas.
O sinal foi considerado satisfatório naquelas localidades em que atingiu três ou quatro pontos e, com problemas, naquelas em que variou entre dois pontos e nenhum sinal. A Claro apresentou problemas em 45,9% dos lugares percorridos; a Oi, em 45,83%; a Tim, em 42,1%; e a Vivo, em 37,68% dos pontos testados.
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Todas as operadoras apresentaram sinal fraco ou nenhum sinal em localidades como a avenida Juiz de Fora, no bairro Grama; a rua Arlindo Martins, em Benfica; as ruas Diva Garcia e Ângelo Bigi, no Linhares; e as ruas João Rosa Araújo e Avelino Jacob da Silva, no bairro Granjas Betânia (ver mapas).
O sinal de algumas operadoras também é ruim em regiões mais centrais como em São Mateus, Granbery, Manoel Honório, Morro da Glória e até no Centro da cidade. Das 30 regiões pesquisadas, apenas nos bairros Bom Pastor, Jardim Glória, Mariano Procópio e Morro do Imperador não foram constatadas falhas.
"Diante da precariedade do serviço, agentes do Procon estadual farão diligências nos locais identificados. No caso de confirmação, será efetuado o auto de infração. Às operadoras será dado o direito de resposta, que pode demonstrar ou não interesse em regularizar a situação. Caso não haja interesse, poderá ser ajuizada uma ação civil pública ou aplicada uma sanção administrativa", explica o promotor.
Lacerda lembra que após o contato com a empresa, por meio de notificação, o prazo para manifestação é de dez dias. "O consumidor paga por um serviço de qualidade total e isso não vem sendo oferecido. Há possibilidade, inclusive, de indenização pela má qualidade de serviço prestado." Além do trabalho dos agentes do Procon, que deve ter duração de uma semana, a pesquisa realizada pela UFJF será retomada, com auxílio de equipamentos específicos de aferição do sinal.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken