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Queda de veículo em bueiro em Manhuaçu gera indenização de R$ 5 mil
Um profissional autônomo da cidade de Manhuaçu, na Zona da Mata mineira, será indenizado por danos materiais em R$ 5.439 pelo estrago causado em seu carro depois da queda em um bueiro. Ele irá receber ainda R$ 150 referentes ao valor gasto com o reboque do veículo. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O homem ajuizou ação contra o município de Manhuaçu, solicitando indenização por danos morais e materiais. No processo, ele afirma que, em 9 de junho de 2009, estava transitando em seu carro, quando o veículo caiu em um bueiro destampado. O profissional alega que ficou impedido de trabalhar por alguns dias devido ao acidente, o que lhe causou abalos na esfera moral.
O município de Manhuaçu defendeu-se, alegando que o autônomo não mostrou, de forma clara, os orçamentos utilizados para o conserto do veículo. Para a administração municipal, a ação caracterizaria a tentativa de se enriquecer às custas do poder público. O Executivo contestou ainda o pedido de indenização por danos morais, afirmando que o profissional não comprovou ter sofrido qualquer abalo.
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Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Manhuaçu estipulou a indenização por danos materiais, tomando como base o menor orçamento apresentado. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o magistrado entendeu que não era cabível e que não houve qualquer abalo à honra do autônomo. O município recorreu ao Tribunal, mas a turma julgadora manteve a condenação sob o fundamento de que cabe ao poder público a manutenção e a conservação das vias públicas. Para os magistrados, o Executivo é responsável por todos os riscos decorrentes de suas atividades.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken