Juiz de Fora tem leis municipais com palavra que não existe
Juiz de Fora tem leis municipais com palavra que não existeA palavra "cemitação" está presente em quatro instrumentos legais da cidade e ausente dos principais dicionários da língua portuguesa. Verbete confunde cidadãos
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28/11/2011
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou na última sexta-feira, 25 de novembro, a sanção da Lei 12.414/2011, que altera a redação da Lei 1.989/2010, que "dispõe sobre prazo de cemitação nos cemitérios públicos e particulares do município". A curiosidade é que a palavra "cemitação", objeto da lei, não existe. Em consulta a quatro dos principais dicionários da língua portuguesa, é impossível encontrar o verbete. Ambas as leis são de autoria do vereador José Mansueto Fiorilo (PDT) e suas sanções foram assinadas pelo prefeito Custódio Mattos e pelo secretário de Administração e Recursos Humanos (SARH), Vitor Valverde.
A "cemitação" seria, segundo Fiorilo, o tempo em que um corpo está sepultado. A ideia da lei é permitir que os cemitérios públicos e privados estejam autorizados a realizar remoções de restos mortais, dentro do determinado prazo de "cemitação" estabelecido na lei, e a depositar as ossadas em gavetas ou ossários, liberando espaço para novos sepultamentos. No entanto, os dicionários Aurélio (com 435 mil verbetes), Michaelis (com 500 mil verbetes), Antônio Houaiss (com 228 mil verbetes, 376 mil acepções, 415 mil sinônimos, 26,4 mil antônimos e 57 mil palavras arcaicas) e Caldas Aulete (com 818 mil verbetes) ignoram a existência da palavra.
Fiorilo admite que a palavra não existe e informa que a usou no texto de seus projetos de lei para que ficasse em acordo com o Código de Posturas, primeiro documento a utilizar o verbete. "A palavra não existe. Está só no Código de Posturas de Juiz de Fora. No momento de escrever a lei, deixei como estava, para não trazer confronto com o código. Pelo texto, é possível ver que se trata do tempo de sepultamento de um corpo", explica. A palavra consta ainda na Lei 11.197/2006, de autoria do Executivo, que revisou o Código de Posturas e na Lei 5.515/78 a primeira a instituir a norma. A presença do verbete nas quatro legislações passou incólume pela Procuradoria Geral do Município, pela Procuradoria da Câmara, pelo crivo dos vereadores e pelos olhos dos ex-prefeitos Francisco Antônio de Mello Reis e Carlos Alberto Bejani.
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A assessoria de comunicação da Prefeitura de Juiz de Fora afirma que o termo era utilizado na época em que a primeira lei foi criada e perpetuou-se nas demais legislações, com o significado de tempo em que o corpo permanece em um jazigo. No entanto, não foi possível descobrir quem seria responsável por inserir o verbete no texto do Código de Posturas. A assessoria de Câmara Municipal de Juiz de Fora informa que a Procuradoria do Legislativo optou por manter a figura jurídica, seguindo a mensagem enviada pelo Executivo.