Atraso em entrega de mercadorias gera indenização de R$ 8 mil

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Atraso em entrega de mercadorias gera indeniza??o de R$ 8 mil
Segunda-feira, 23 de abril de 2012, atualizada às 17h24

Técnico de informática receberá R$ 8 mil de indenização por atraso na entrega de mercadorias

Da Redação

Um técnico de informática receberá R$ 8 mil de indenização de uma empresa nacional de computadores, por danos morais, devido ao atraso em entrega de produtos adquiridos via internet. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou sentença da 9ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora.

Segundo os autos, o profissional adquiriu, no dia 9 de setembro de 2010, quatro equipamentos de informática pela rede mundial de computadores: um HD externo, um roteador wireless, um notebook e uma mochila, totalizando R$ 2.898. Entretanto, o consumidor não recebeu o HD externo nem o roteador wireless, que totalizavam R$ 440,75. Ao procurar a empresa, foi informado de que iria recebê-los com um pouco de atraso. Porém, o pedido de compra havia sido cancelado, o que causou o não recebimento dos produtos.

O homem ajuizou ação, pedindo indenização por danos morais, sob o argumento de que era um profissional da área e dependia dos equipamentos para trabalhar. A empresa defendeu-se, alegando que tentou entregar os produtos no dia 17 de fevereiro, mas o técnico não quis receber os pedidos e isso acarretou a rescisão do contrato, em abril de 2011.

Para o juiz José Alfredo Jünger de Souza Vieira, não houve danos morais. A sentença levou o consumidor a recorrer ao Tribunal. A relatora Márcia de Paoli Balbino considerou as circunstâncias do caso, em especial, o valor da compra, a data da solicitação dos produtos e da rescisão do contrato, com o estorno dos valores pagos pela empresa mais de sete meses depois, inviabilizando o uso imediato da quantia para nova aquisição. Entendeu ainda como médio o grau da culpabilidade da empresa ao não honrar a venda que fez, como dela se esperava, já que especializada no ramo de computadores. A desembargadora foi acompanhada em seu voto pelos desembargadores André Leite Praça e Evandro Lopes da Costa Teixeira.

Os textos são revisados por Mariana Benicá