Multa para quem oferta emprêstimos em via pública é quadruplicada

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Multa para quem oferta empréstimos em via pública fica quatro vezes mais cara

Valor passa de R$ 500 para R$ 2 mil ao dia. Em Juiz de Fora, o assunto lidera o número de reclamações no Procon

Jorge Júnior
Repórter
25/4/2012

O valor da multa para quem pratica assédio aos juiz-foranos em vias públicas, induzindo-os à contratação de empréstimo financeiros e à aquisição de cartão de crédito quadruplicou, passando de R$ 500 para R$ 2 mil ao dia. A alteração foi publicada no Diário Oficial do Município na última terça-feira, 24 de abril, e corresponde à mudança do artigo 2º da Lei 11.662, de 18 de setembro de 2008. A atualização foi sugerida pela Comissão Especial do Idoso.

Segundo o autor da lei, o vereador Isauro Calais (PMN), o intuito é que a partir do aumento na multa, as instituições financeiras e correspondentes bancárias sintam-se inibidas. "A ideia é punir as pessoas que estão aliciando os idosos nas ruas. Com a punição mais cara, acredito que esses indivíduos irão parar com as ofertas nos lugares públicos", afirma. Calais explica que a alteração foi pensada por meio da Comissão Especial do Idoso, que verificou que parte da população idosa do município está endividada, por causa de empréstimo. "Estamos trabalhando há mais de um ano para combater essa prática irregular", diz.

Segundo a assessoria da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), órgão da Prefeitura responsável por fazer a fiscalização, desde 2008, quando a lei foi sancionada, foram emitidos 42 documentos fiscais destinados às instituições financeiras. A SAU entende a prática como abusiva e acredita que a elevação da multa irá ajudar para coibir a exploração, "principalmente dos idosos, que, na maioria dos casos, são pessoas fragilizadas, de baixo poder aquisitivo e de pouco acesso à informação".

Maior índice de reclamação no Procon

De acordo com o superintende da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF), Carlos Alberto Gasparete, em Juiz de Fora, o setor registrou, de 1º de janeiro de 2011 até 25 de abril de abril desde ano, 2.426 reclamações sobre empréstimos consignados. "É um número muito grande e representa o maior índice de reclamação do Procon", afirma. Gasparete orienta que a população fique atenta às ofertas dessas empresas. "As pessoas devem verificar as taxas de juros, porque às vezes elas não têm noção do que estão pagando."

O superintende informa que as pessoas devem analisar o orçamento antes de fazer o empréstimo, para que no final do mês ela não fique enrolada com as finanças. "É necessário que o indivíduo veja se ele tem condições de suportar aquela dívida, porque a partir do momento em que ele assume um compromisso ele tem que cumprir." Ainda de acordo com Gasparete, caso a pessoa não pague, o contrato será discutido oficialmente.

Afixar cartazes

Além disso, o vereador salienta que a comissão está trabalhando para que as financeiras e estabelecimentos de crédito cumpram a regra de afixar cartazes a respeito dos empréstimos consignados, conforme a Lei 12.503, publicada em 10 de março deste ano, que obriga as seguintes informações: que o estabelecimento não cobre qualquer comissão do consumidor na intermediação de empréstimo; que o local tem que entregar uma via do contrato assinado ao contratante; que o estabelecimento é obrigado a informar também ao consumidor a taxa de juros mensal e anual, o número de prestações e a soma total a pagar, sem e com financiamento. "O cartaz deverá ficar em lugar visível, destacado, com letras de fácil visualização, no setor de atendimento de empréstimo consignado."

Conforme a norma, o estabelecimento que descumprir sofrerá advertência expressa, quando lhe será concedido um prazo de trinta dias para se adequar, sob a pena de multa no valor de R$ 1 mil por mês.

Os textos são revisados por Mariana Benicá