Lojas são obrigadas a fixar data e turno para entrega de produtos
Lojas de JF são obrigadas a fixar data e turno para entrega de produtos aos consumidores
Repórter
Os estabelecimentos comerciais de Juiz de Fora serão obrigados a fixar data e turno do dia para a entrega de produtos e prestação de serviços aos consumidores. A Lei 12.686, de autoria do vereador Roberto Cupolillo (Betão-PT), foi sancionada pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), e entra em vigor a partir desta quinta-feira, 25 de outubro.
Segundo o documento, os comerciantes deverão estipular, no ato da contratação, a data em que o produto será entregue na casa ou local escolhido pelo consumidor. Deverá ser acertado, ainda, se o horário de entrega será o da manhã, que compreende o período entre 7h e 12h; da tarde, que compreende o período de 12h às 18h; ou da noite, que compreende o período entre 18h e 23h. Além disso, as lojas deverão afixar cartazes que informem a respeito da Lei dentro dos estabelecimentos.
De acordo com Betão, "a iniciativa acaba com contratempos criados pela entrega de mercadorias, montagem de móveis e visita de técnicos em consertos, principalmente de eletrodomésticos em períodos inadequados, ou quando o proprietário ou responsável pelo imóvel não se encontra. Era comum consumidores ficarem à disposição da loja à espera de entregas por um dia inteiro. A partir de agora, o horário será marcado, o que evitará desencontros", explica o vereador, por meio da assessoria da Câmara Municipal de Juiz de Fora.
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Problemas dos consumidores
A fixação da Lei traz à tona um problema recorrente entre os consumidores, que se queixam de atrasos e falta de compromisso com a data estipulada para entrega do produto adquirido. A dona de casa Patrícia Gomes, por exemplo, esperou por 11 dias até que sua geladeira fosse entregue. "Compramos o produto no dia 8 deste mês e eles avisaram que só poderiam entregar no dia 16, o que já era complicado porque estávamos sem geladeira em casa. Além disso, não cumpriram o prazo e tive que fazer diversas reclamações para conseguir que o produto fosse entregue, sendo que eles não estipularam horário em momento algum", conta.
Situação semelhante foi vivida pela jornalista Sílvia Germano, que só recebeu o fogão comprado há cerca de um mês, após reclamações de atraso na entrega. "A empresa não avisou o horário que iria efetuar a entrega e demorou cerca de uma semana para realizar o procedimento", explica. Sobre a Lei sancionada, ela acredita que irá facilitar, até mesmo pela flexibilidade do horário, mas teme pelo cumprimento por parte dos comerciantes. "Vai ser bom, mas vamos ver se eles vão cumprir".