Banco é condenado a indenizar v?tima de golpe dentro de agência

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Banco ? condenado a indenizar v?tima de golpe dentro de ag?ncia
Quinta-feira, 8 de novembro de 2012, atualizada às 13h50

Banco é condenado a indenizar vítima de golpe dentro de agência


Da Redação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Banco Santander Brasil S/A a pagar R$ 6.220 por danos morais devido a um assalto que ocorreu no interior da agência. A decisão da 10ª Câmara Cível afirma que as instituições bancárias, por manterem sob guarda valores e abrigarem pessoas em suas dependências, têm o dever objetivo de adotar medidas de segurança, a fim de preservar a incolumidade dessas pessoas e do patrimônio sob sua guarda.

A sentença é baseada em um caso que aconteceu em junho deste ano, em que uma mulher foi a uma agência do Banco Santander para realizar um depósito, em favor de seu ex-marido, no valor de R$ 463. De acordo com a assessoria do TRE-MG, a mulher informou que após preencher os dados do envelope para realizar o depósito, ela viu que faltavam R$ 13 para completar a quantia mencionada acima. Então, ela rasgou o envelope e preencheu outro, com o valor de R$ 450.

Quando a pensionista já estava pronta para realizar o depósito, um rapaz se aproximou pedindo ajuda, enquanto um comparsa trocava o envelope que seria depositado havia um monte de papel picado e R$ 55. Depois da troca dos envelopes, os dois fugiram com toda a quantia que seria depositada para o ex-marido.

Após perceber que havia sido furtada, a mulher procurou pelo segurança da agência que não a ajudou e ainda, segundo a vítima, teria afirmado que talvez ela pudesse ter rasgado o envelope e jogado no lixo, ou ainda, que a pessoa que pegou o envelope poderia depositá-lo para a mulher.

Em primeira instância, o juiz da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou o Banco Santander a indenizar a mulher, por danos morais, em R$ 8 mil. Insatisfeita com a decisão de primeira instância, a instituição recorreu ao TJMG pedindo a reforma da sentença para excluir o dano moral, alegando que a vítima também tinha sua parcela de culpa.

O desembargador relator, Pereira da Silva, deu provimento parcial ao recurso, condenando o banco a pagar o valor de R$ 6.220, considerando que esta importância, além de se adequar aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, reflete um valor mais completo para sanar os prejuízos sofridos pela mulher. Votaram, de acordo com o magistrado, os desembargadores Álvares Cabral da Silva e Gutemberg da Mota e Silva.

Os textos são revisados por Juliana França