Lei que pro?be cobrança m?nima para compras com cart?o é desrespeitada
Lei que proíbe cobrança mínima para compras com cartão é desrespeitada em JF
Alguns comércios da cidade não afixam cartazes informando a proibição, e ainda delimitam valores mínimos para uso do cartão
Repórter
11/12/2012
Estabelecimentos comerciais de Juiz de Fora estão desrespeitando a Lei 12.676 que veda a exigência de consumação mínima nas compras com cartão de crédito ou débito. Além disso, a legislação prevê que os comerciantes são obrigados a afixar cartazes dentro dos locais, em lugares visíveis, informando sobre a proibição.
Contudo, em flagrante realizado pelo Portal ACESSA.com e por meio de depoimentos de consumidores que se sentiram lesados, foram identificados os estabelecimentos que não apenas deixam de afixar o informativo, como também colocam placas avisando sobre a exigência do valor mínimo na hora da compra com o cartão. Um exemplo é a foto ao lado, tirada na tarde desta terça-feira, 11 de dezembro, em uma lanchonete da rua Marechal Deodoro, Centro. No local, os consumidores são obrigados a realizar compras acima do valor estipulado de R$ 2 caso queiram pagar os produtos com cartão.
Muito acima do esperado, uma loja especializada em chocolate, localizada na rua Braz Bernardino, Centro, exige que seus clientes façam compras com valor mínimo de R$ 10, caso queiram pagar no cartão. A situação foi vivida por um estudante de 24 anos, que prefere não se identificar. "Peguei os produtos que pretendia levar e me dirigi até ao caixa, mas foi só então que soube da exigência. Como queria muito comprar o chocolate, acabei efetuando uma compra acima do valor esperado", diz.
Segundo o representante comercial D.J., a mesma situação acontece em uma mercearia do seu bairro, que exige uma compra mínima de R$ 5 em pagamentos com cartão. "Me senti lesado e constrangido quando fui pagar, pois o que eu precisava totalizava R$ 3,90. Com isso, deixei o produto por não concordar com a situação", conta. Para a professora Tatiana Faria, o problema, nestes casos, é que a maioria das pessoas sabe da violação, mas acaba acatando. "É uma situação comum, que eu vivo em diversos estabelecimentos que eu frequento. Percebo que o consumidor é muito embromado e aceita tudo sem contestar", diz.
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Lei proíbe
Desde 11 de outubro deste ano, a Lei que proíbe essa prática já está em vigor em Juiz de Fora, reforçando os termos da Lei nº 8.078 do Código de Defesa do Consumidor, de 1990. Segundo o texto, a mensagem informando sobre a proibição deve ser escrita em letra de forma e divulgada em cartaz no tamanho 60 por 40 centímetros. Seu descumprimento sujeita o infrator ao pagamento de R$ 500 em multa e, em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro.
Segundo a advogada membro da Comissão de Direito do Consumidor, Fernanda Reis, tal limitação está extremamente errada, tendo em vista que, a partir do momento em que o comerciante aceita esse tipo de pagamento, ele não poderia restringi-lo. "As taxas de administração do cartão são encargo do lojista e não do consumidor. A forma de pagamento que ele assume é responsabilidade dele", explica. Além disso, ela mesma destaca já ter presenciado a situação em lojas do Centro da cidade. "Ontem mesmo estava passando por uma galeria da Marechal e vi uma loja de cosméticos que continha um cartaz restritivo, onde só se poderia pagar com cartão valores acima de R$ 5", diz.
Para Fernanda, outro problema está relacionado ao fato de o estabelecimento acabar obrigando o consumidor a pagar a mais, na maioria dos casos. "O pagamento com cartão de débito é igual ao à vista, e não deveria ser arredondado nem limitado." Nesses casos a orientação é buscar ajuda junto à Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF), pela maior facilidade de atendimento e resolução. "Caso o consumidor ainda se sinta lesado, existe a possibilidade de interferir judicialmente, até porque é uma prática abusiva."
Fiscalização
De acordo com a assessoria da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), desde a semana passada, está sendo realizada uma operação, com o apoio do Procon, que visa, justamente, conferir se a comunicação entre as lojas e o consumidor está sendo feita de forma clara e eficiente. Foi informado que "a disposição dos preços deve ser visível para que não haja dúvidas na hora da compra." Segundo a SAU, havendo irregularidades com relação ao descumprimento da Lei, é solicitada a retirada do cartaz e feita a autuação. A operação, intitulada Clarear Vitrine, segue até a véspera do Natal, 24, quando deverão ser informados os números de multas aplicadas pelo Procon.
O Procon em Juiz de Fora fica na avenida Presidente Itamar Franco, 992, Centro.
Os textos são revisados por Juliana França