Lei municipal obriga estabelecimentos a fornecerem troco em dinheiro
Lei municipal obriga estabelecimentos a fornecerem troco em dinheiro
Da Redação
Os estabelecimentos comerciais de Juiz de Fora estão obrigados a devolver o valor integral do troco em dinheiro para os consumidores. A determinação foi publicada nesta sexta-feira, 14 de dezembro, no Diário Oficial do Município. A Lei nº 12.718 é embasada no projeto de autoria do vereador José Soter de Figueirôa Neto (PMDB).
De acordo com o texto, na falta de cédulas ou moedas para o troco, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar a quantia, sempre em benefício do consumidor. Sendo proibida a substituição do troco em dinheiro por outros produtos, a não ser que o cliente concorde com a troca.
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A lei também determina a obrigatoriedade da fixação de placas informativas nos estabelecimentos comerciais, em local visível do caixa ou similar, onde ocorram os recebimentos ou pagamentos em dinheiro. O comerciante que não cumprir a lei irá sofrer as sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a qual estabelece normas de proteção e defesa do consumidor.
Os textos são revisados por Juliana França