Confira as orientações da Cemig sobre o cadastro da Tarifa Social

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Confira as orienta?es da Cemig sobre o cadastro da Tarifa Social
Sábado, 13 de abril de 2013, atualizada às 11h

Confira as orientações da Cemig sobre o cadastro da Tarifa Social


Da Redação

As famílias que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal podem requerer o cadastramento na Tarifa Social da Empresa, a qualquer momento.

Essa medida é uma determinação da Lei 12.212/2010, regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para receber o benefício, o consumidor precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e ter o Número de Identificação Social (NIS) ou possuir Número do Benefício (NB) - vinculado ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Quem não está inscrito nos programas sociais do Governo Federal deve procurar a Prefeitura Municipal e verificar como se cadastrar. É importante ressaltar que o cadastramento na Tarifa Social para aqueles que já estão inscritos no Cadúnico pode ser feito a qualquer momento. Basta o beneficiado procurar uma agência ou posto der atendimento Cemig Fácil portando o cartão NIS ou NB, CPF, carteira de identidade (RG) ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, e no caso de indígenas, o registro administrativo de nascimento indígena (RANI).

A atualização pode ser feita também por meio do Fale com a Cemig - 116, que funciona 24 horas por dia. Os benefícios concedidos às famílias que aderirem a esse programa podem chegar a até 65% sobre o valor da tarifa aplicada, limitado ao consumo de até 220 kWh/mês. Especificamente para indígenas e quilombolas inscritos no Cadúnico, o desconto será de 100% da tarifa aplicada até limite de consumo de 50 kWh/mês.

A Cemig solicita a todos os consumidores que estão inscritos no Cadúnico e que não estão recebendo o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica a procurarem uma agência ou posto de atendimento da empresa para se cadastrarem. O benefício é concedido apenas para o cliente residencial, ocorrendo de maneira escalonada, e não há desconto para a faixa de consumo acima de 220 kWh/mês.

Cálculo do Benefício Faixas de Consumo - kWh/mês

Desconto na Tarifa

  • 0 - 30 65%
  • 31 - 100 40%
  • 101 - 220 10%
  • Acima de 220 0%