Procon esclarece dúvidas sobre a cobrança de tarifa de boleto
Procon esclarece dúvidas sobre a cobrança de tarifa de boleto bancário por prestadores de serviços
A opção de envio do boleto bancário para a casa do cliente, deve ser acordada entre as partes e estar no contrato
Repórter
20/4/2013
A cobrança de tarifa no boleto bancário praticada por prestadores de serviços gera muitas dúvidas para o consumidor. Ela é legal? Em que casos se aplica? Para esclarecer essas incertezas, o superintendente do Procon/JF, Nilson Ferreira Neto, conversou com o Portal ACESSA.com, e explicou que a prática só é irregular quando a empresa não oferece opções aos clientes.
De acordo com o entendimento do Procon/JF, se o consumidor tem outras alternativas, como débito automático, imprimir o boleto pela internet ou buscá-lo na sede da empresa, e, ainda assim, opta por receber o boleto em casa, a tarifa não pode ser considerada abusiva. "Em um caso desse, nossa posição é não aplicar multa, embora a lei não seja tão clara. Ela não diz isso, mas dá margem à interpretação. Mas nesse contexto entendemos como aceitável. O condicionamento, esse sim é abusivo. Quando não há outras opções sem custo adicional o consumidor não pode ser obrigado a arcar com a despesa. Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor entende a cobrança como ilegal e abusiva", explica o superintendente.
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Neto esclarece outro ponto importante. A opção de envio do boleto bancário para a casa do cliente, para o posterior pagamento na rede bancária, deve ser acordada entre as partes e estar no contrato. "É preciso que se ofereça as opções e que o consumidor, consciente, opte pelo boleto. Se as opções não forem repassadas ou o cliente não solicitar o serviço e mesmo assim receber, passa a ser considerado abuso". Em caso de cobrança indevida, o consumidor pode procurar o Procon e solicitar ressarcimento em dobro.