Consumidora de Juiz de Fora será indenizada por banco em R$ 8 mil

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Consumidora de Juiz de Fora ser? indenizada por banco em R$ 8 mil
Terça-feira, 25 de junho de 2013, atualizada às 17h35

Consumidora de Juiz de Fora será indenizada por banco em R$ 8 mil 

Da Redação

Uma moradora de Juiz de Fora, cliente do Banco Santander S.A., vai receber uma indenização de R$ 8 mil, por ter seu cartão de crédito furtado. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a sentença da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora.

O incidente aconteceu em julho de 2011, quando a telefonista havia deixado o cartão dentro do carro, que estava em um estacionamento de um shopping, quando o mesmo foi levado. Após o ocorrido, a vítima avisou imediatamente a administradora do cartão, que mesmo diante da situação continuou a lançar débitos na conta da cliente. Além de comunicar a empresa na época, a mulher também registrou a perda em um boletim de ocorrência.

O banco restituiu à telefonista o valor de R$ 1.030, correspondente a alguns débitos feitos pelo fraudador. Porém, as compras parceladas continuaram sendo descontadas na conta da vítima, que relatou que seu nome foi inserido no Serasa. A telefonista afirmou que o banco foi negligente e prestou um serviço defeituoso. Assim, em novembro de 2011, exigiu do banco a quantia de R$ 10 mil por danos morais.

A administradora do cartão afirmou que a consumidora também teve culpa, ao guardar o documento em um lugar impróprio e que os descontos foram feitos em cima da dívida contraída em seu nome.

Em dezembro de 2012, a juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira acatou a argumentação da cliente e determinou que o banco pagasse a quantia de R$ 8 mil. Para a juíza, a responsabilidade da empresa era objetiva, bastando a cliente apenas comprovar a ação e os transtornos. Porém, a vítima não provou que seu nome teria sido registrado no serviço de proteção ao crédito e por isso, o valor pedido pela teria sido reduzido.

O Santander recorreu da sentença em janeiro de 2013, mas os desembargadores Alberto Henrique (relator), Luiz Carlos Gomes da Mata (revisor) e José de Carvalho Barbosa (vogal) mantiveram a decisão.