CPI da Telefonia vai receber denências pelo portal da Assembleia de MG

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CPI da Telefonia vai receber den?ncias pelo portal da Assembleia de MG
Segunda-feira, 5 de agosto de 2013, atualizada às 18h15

CPI da Telefonia vai receber denúncias pelo portal da Assembleia de Minas


Da Redação

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Telefonia, criada para apurar danos causados aos consumidores na prestação inadequada de serviços de telefonia pelas operadoras, ganhou uma página especial no Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A partir de agora, o cidadão poderá acompanhar os trabalhos da CPI na página do portal, que também reúne matérias, fotos, áudios e vídeos referentes à atuação da comissão.

Além disso, a página facilita o contato do cidadão com a Assembleia em assuntos relacionados à telefonia. No link Fale com a CPI, é possível fazer denúncias sobre a prestação de serviço das operadoras, enviar sugestões e esclarecer dúvidas sobre as atividades e o funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito. Através da opção Agenda da CPI, é possível acompanhar a  programação e a pauta das reuniões, audiências e visitas realizadas pela comissão. A página também disponibiliza o link Fale com o Procon, por meio do qual o cidadão pode obter orientações sobre direitos do consumidor, bem como informações sobre a criação de Procons municipais.

A comissão

A CPI da Telefonia da Assembleia foi instalada no dia 14 de junho de 2013 e tem prazo de duração de 120 dias, que podem ser prorrogados por mais 60 dias. Entre os temas que serão investigados estão a falta de investimentos e defasagem tecnológica das operadoras; a falta de sinal ou sinal deficiente em áreas com cobertura; queda frequente de ligações; e cobranças indevidas.

A comissão tem poderes de investigação, podendo intimar indiciados e testemunhas, convocar secretário de Estado, determinar diligências, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais. Seu relatório final é apresentado à Mesa para publicação e providências de sua competência. Pode ainda, quando for o caso, ser remetido ao Ministério Público ou à Procuradoria-Geral do Estado, ao Poder Executivo, ao Tribunal de Contas, entre outros.

Com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais