MPF pede fim de cobrança de corregatem na venda de imóveis pela Caixa
MPF pede fim de cobrança de corretagem na venda direta de imóveis pela Caixa
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF), o Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 4ª Região, o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Minas Gerais e a Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais, para impedi-los de cobrar a taxa de corretagem das pessoas que adquirem os imóveis que sobram dos Feirões da Casa Própria. De acordo com o órgão, a cobrança é ilegal e abusiva porque obriga o consumidor a pagar uma comissão de 5% sobre o valor do imóvel, mesmo que não tenha havido qualquer participação de corretores na aquisição e negociação com o banco.
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Segundo o procurador da República e autor da ação, Fernando de Almeida Martins, os imóveis que não são vendidos nos leilões da Caixa são negociados com o primeiro interessado que apresentar a proposta de valor igual ou superior ao estabelecido no edital do leilão. Não há interferência de nenhum corretor no processo.
Para o MPF, a venda casada (que acontece quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva outro produto) é clara, pois o banco não oferece liberdade de escolha do interessado, apesar de que, na etapa do leilão, a Caixa oferece a escolha da contratação do corretor no preenchimento de um formulário que tem a opção negativa. No entanto, mesmo recusando o corretor, o interessado paga a taxa e somente o banco se beneficia dos serviços.
O Ministério Público Federal pede que a Justiça Federal declare a nulidade da cláusula abusiva que exige a obrigatoriedade da intermediação do corretor nas operações de vendas diretas de imóveis, proibindo a Caixa de exigir essa contratação. Outro pedido é para que a anulação seja declarada desde a criação do convênio no ano de 2000, o que levará à obrigatoriedade de restituição dos valores recolhidos pela contratação dos corretores.
Com informações da assessoria do Ministério Público Federal