Torcedor do Tupi terá que pagar multa por agir de m?-f?
Torcedor do Tupi terá que pagar multa por agir de má-fé
Um torcedor terá que pagar multa de R$ 4.208,40 por litigância de má-fé. A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em consonância com o juiz da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, Eduardo Valle Botti, entendeu que a cobrança do valor integral do ingresso, mesmo que tivesse direito à meia-entrada, não caracteriza dano à honra da pessoa. Por isso, o Tupi Futebol Clube e a Federação Mineira de Futebol (FMF) são isentos de indenizá-lo.
O juiz-forano ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e materiais contra o Tupi e a FMF. No dia nove de março de 2011, ele foi ao estádio para assistir ao jogo entre Tupi e Cruzeiro, válido pelo campeonato mineiro. Porém, ao apresentar a carteira de estudante, que lhe daria direito a pagar R$ 10,00, metade do valor do ingresso, foi-lhe negado esse desconto, o que causou constrangimento frente a outras pessoas.
O relator, desembargador Domingos Coelho, em seu voto, acolheu o argumento das entidades esportivas, que demonstraram que o documento apresentado pelo torcedor estava ilegível, justamente na data de validade. Além disso, houve a comprovação de o homem concluiu o curso de direito em 2010, pois, desde fevereiro de 2011, está inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não conseguindo comprovar que a instituição de ensino manteve a mesma carteira para o curso de pós-graduação.
O magistrado concluiu: "Não é exigível que os responsáveis pela portaria de um jogo de futebol forneçam o desconto da meia-entrada almejado pela parte que não demonstra sua condição de estudante, razão pela qual não há que se falar em antijuridicidade da conduta que ensejaria o dever de indenizar (...) O aborrecimento causado foi majorado pela própria conduta do torcedor que queria pagar R$10,00, quando a entrada do evento custava R$20,00, motivo pelo qual acionou a Polícia Militar e lavrou o respectivo Boletim de Ocorrência na presença de outras pessoas."