Consumidora será indenizada por demora na entrega de TV

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Consumidora ser? indenizada por demora na entrega de TV
Terça-feira, 19 de agosto de 2014, atualizada às 17h06

Consumidora será indenizada por demora na entrega de TV



Uma consumidora de Juiz de Fora será indenizada pelas empresas Cemaz – Indústria Eletrônica da Amazônia S.A. e o Carrefour Comércio e Indústria Ltda por cinco meses de atraso na substituição de uma televisão com defeito.  A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que definiu o valor de R$ 6.780 por danos morais

A mulher adquiriu uma TV de 29 polegadas em março de 2010, na filial do Carrefour em Juiz de Fora. O aparelho, fabricado pela empresa Cemaz, apresentou defeito e foi encaminhado à assistência técnica. O conserto ultrapassou os 30 dias, o que levou a cliente a acionar o Procon. Em audiência, ficou definido a substituição do produto. O Procon determinou que a entrega do aparelho ocorresse, até 8 de junho, sem qualquer cobrança à consumidora. Entretanto, a entrega ocorreu mais de dois meses depois da data, no dia 26 de agosto de 2010.  

Em Junho de 2013, após a cliente alegar ter sofrido danos morais, o juiz de Primeira Instância condenou o Carrefour e a Cemaz a indenizar a consumidora em R$ 3 mil.

Após a decisão, tanto a consumidora quanto o fabricante requereram da decisão. A cliente alegou ter sido humilhada, e o fabricante disse que não agiu de má fé, afinal a mulher consentiu em estender o prazo para o conserto do aparelho e por motivos internos não conseguiram entregar o produto no prazo estipulado. 

O desembargador Pedro Bernardes afirmou que a situação se tratava de violação dos princípios e normas do Direito do Consumidor, e entendeu que a consumidora foi prejudicada por não poder usufruir do aparelho. Assim definiu o valor a R$ R$ 6.780, que corresponde a dez salários mínimos à época da sentença.

*Com informações da assessoria