Cliente receber? R$ 116 mil de indenização ap?s carro apresentar defeito
Cliente receberá R$ 116 mil de indenização após carro apresentar defeito
A fabricante de automóveis Chrysler foi condenada a pagar uma consumidora R$116 mil devido aos problemas na bateria, freios e ar-condicionado apresentados em um carro zero km, em Juiz de Fora. A decisão, que confirma sentença de primeiro grau, é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Na ação ajuizada contra a empresa, a cliente conta que adquiriu um carro da Chrysler em 27 de julho de 2010 e, poucos dias depois, em 5 de agosto, o veículo teve que ser levado para São Paulo em função de problemas com a bateria.
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Em 29 de novembro do mesmo ano, o carro, com apenas 7 mil km rodados, apresentou trepidação na frenagem quando estava acima de 60 km/h. O veículo ainda retornou à oficina, devido ao mesmo problema, em janeiro e julho de 2011 e em março de 2012.
O automóvel também apresentou defeito no ar-condicionado e teve que ser levado à oficina duas vezes em março de 2012. Ainda assim o problema não foi resolvido.
Apesar de o veículo adquirido pela consumidora ter voltado à concessionária várias vezes, a Chrysler alegou que todos os reparos foram realizados e que o automóvel ficou em perfeitas condições de uso. A empresa ainda afirmou que, como as peças substituídas eram importadas, foi gasto um tempo maior, dentro do prazo legal, devido às "inúmeras exigências aduaneiras".
A empresa sustentou também que a consumidora sempre foi tratada com presteza e que o ocorrido não acarretou danos morais. Diante da sentença do juiz Evaldo Elias Penna Gavazza, que condenou a Chysler a indenizar a consumidora R$ 10 mil pelos danos morais e R$ 106 mil pela devolução do carro, a empresa recorreu.
O relator Otávio de Abreu Portes, porém, afirmou ser "irrelevante que alguns dos defeitos tenham sido finalmente sanados ao longo de toda a via crucis descrita, se a funcionalidade global do veículo ficou seguidamente comprometida durante tanto tempo, tornando evidente a ocorrência do vício do produto".
O desembargador Wagner Wilson votou de acordo com o relator, ficando vencido o desembargador Francisco Batista de Abreu.
Com informações do TJMG