Cabeleireira será indenizada em R$ 5 mil por não conseguir portabilidade

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Cabeleireira ser? indenizada em R$ 5 mil por n?o conseguir portabilidade
Terça-feira, 25 de agosto de 2015, atualizada às 15h17

Cabeleireira será indenizada em R$ 5 mil por não conseguir portabilidade

Uma cabeleireira de Juiz de Fora vai receber R$ 5 mil de operadoras de telefonia por danos morais, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A empresa será obrigada a pagar a indenização por não ter concretizado o pedido de portabilidade do número de telefone, gerando prejuízos e transtornos.

A juiz-fonara ajuizou a ação alegando que em novembro de 2012 solicitou sem sucesso a portabilidade de seu número fixo da Oi para a Claro. Apesar da segunda operadora ter fornecido uma linha provisória, ela não pôde utilizar seu número antigo, que era de conhecimento de sua clientela, o que a levou a ter seus ganhos e sua reputação no mercado prejudicados.

O juiz Evaldo Elias Penna Gavazza, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, ao proferir a sentença, determinou que as operadoras religassem a linha antiga e condenou ambas as empresas a indenizar a cabeleireira, solidariamente, em R$ 12 mil, por danos morais.

Ao julgar o recurso, o desembargador Amorim Siqueira confirmou em parte a sentença, reduzindo o valor da indenização para R$ 5 mil.


Com informações do TJMG