Banco é condenado por cobrar emprêstimo em pensão por morte
Banco é condenado por cobrar empréstimo em pensão por morte
O Banco do Brasil foi condenado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma mulher de quem a instituição vinha descontando, em benefício de pensão por morte, parcelas de um empréstimo consignado feito pelo marido dela. O caso aconteceu em Rio Novo, a 50 km de Juiz de Fora.
O marido da mulher realizou um empréstimo consignado em março de 2009 de R$ 140 mil, a ser pago em 60 prestações de R$ 4.082,12. Ele morreu no fim de outubro do ano seguinte. A partir daí, a instituição financeira passou a descontar as parcelas do empréstimo na pensão por morte recebida pela viúva. Na Justiça, a mulher pediu a restituição dos valores que foram descontados e indenização por danos morais.