Oi terá que disponibilizar internet para qualquer consumidor do São Benedito

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Sexta-feira, 28 de agosto de 2015, atualizada às 14h45

Oi Móvel terá que disponibilizar internet banda larga para qualquer consumidor do São Benedito

A Oi Móvel terá que disponibilizar internet banda larga para qualquer consumidor residente no bairro São Benedito, em Juiz de Fora, que solicitar o serviço, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, até o limite máximo de 30 dias. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o TJMG, a ação foi movida pelo Ministério Público, a partir da reclamação de moradores do bairro, que solicitaram por diversas vezes a instalação do Oi Velox em suas residências, mas tiveram o pedido negado, sob alegação de carência de disponibilidade técnica em seus endereços. Entretanto, os consumidores informam que outros vizinhos no mesmo bairro possuem o serviço.

De acordo com o juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho, da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora, "apesar de o acesso em banda larga à internet ser prestado no regime privado com uma autorização, o que não obrigaria a sua universalização, “é incontestável a importância e o alcance social do serviço nos dias atuais, garantindo, inclusive, a efetivação da democracia e dos direitos humanos, tais como a liberdade de expressão, a informação, a educação e a cultura, tão prezados pelo nosso ordenamento pátrio." O juiz ainda alegou que outros residentes do local possuem o serviço e assim “não é possível discriminar os usuários daquela localidade, haja vista que existe infraestrutura necessária à sua execução no aludido bairro.”

A Oi Móvel recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a universalidade da prestação de serviços se restringe a prestadora de serviço público, de natureza essencial – o que não é o caso dos serviços de banda larga. Segundo a empresa, ela somente está obrigada a garantir a prestação do Serviço Fixo Comutado (STFC) na região.

A relatora do recurso, desembargadora Mariângela Meyer, ao confirmar a sentença, destacou que “a prestadora tem a obrigação de, observadas as condições técnicas e capacidades disponíveis em suas redes, não recusar o atendimento a pessoas cujas dependências estejam localizadas na área de prestação do serviço, nem impor condições discriminatórias, salvo nos casos em que a pessoa se encontrar em área geográfica ainda não atendida.”

Com informações do TJMG