Consumidores têm direito a exigir cumprimento de ofertas abusivas

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Consumidores têm direito a exigir cumprimento de ofertas abusivas

Sedecon orienta a tirar foto da promoção e registrar boletim de ocorrência (BO) para entrar com reclamação no Procon-JF

Angeliza Lopes
Repórter
14/11/2015

Neste período de festas de final de ano os consumidores devem ficar atentos às ofertas relâmpago, que, em muitos casos, são propagandas atrativas e abusivas. Ao entrar na loja, se o comprador for informado de restrições que não estavam claras na vitrine ou na divulgação, o assessor técnico consultivo do Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara Municipal, Carlos Alberto Gasparete, afirma que é direito do cliente exigir que o lojista cumpra a oferta. "A lei é muito clara. Se a propaganda for mal feita ou tendenciosa, com o intuito de levar o consumidor até a loja, a mesma é obrigada a arcar com que foi divulgado", destaca.

Mesmo que pareça absurdo, as irregularidades são mais frequentes do que se imagina. Grande parte dos clientes não tem conhecimento dos seus direitos ou preferem evitar conflitos e aceitam pagar o valor mais caro. O juiz-forano Lucas Soares diz que passou por situação parecida com uma operadora de telefonia. Ele relata que viu uma oferta na vitrine de um aparelho de celular por R$ 99 à vista, comprando pelo plano que já tinha. Ao entrar na loja, foi informado pelo vendedor que o valor correto era R$ 399.

"Questionei, mostrei o anúncio para os vendedores e eles falaram que tinham colocado errado. Eu teimei e disse que levaria pelo preço anunciado, porque o Código de Defesa do Consumidor me garante isso. Aí a moça da loja falou que se eu levasse o aparelho, o prejuízo seria da vendedora, que ganha R$ 800 por mês e tem três filhos para criar", conta Soares, que acabou desistindo do produto.

A ACESSA.com também flagrou outras duas propagandas indevidas, sendo que a primeira foi registrada em uma loja de colchões que fala 'seu colchão velho vale R$ 700', mas não estabelece de forma legível as limitações da promoção, enquanto outra concessionária divulga que aceita 'seu carro usado pelo preço da tabela Fipe', no entanto, ao chegar no local o cliente é surpreendido com a informação de que são aceitos somente veículo com fabricação a partir de 2013.

Gasparete comenta que em algumas decisões nos tribunais as empresas conseguiram ganho de causa ao comprovarem que foi um erro no processo da compra, exemplo do caso em que um carro foi vendido por R$ 1. "Quando é comprovado que o valor é ínfimo podemos entender, mas no caso do celular é completamente viável o valor, que seria adquirido pelo plano que já possuí vantagens pelo pagamento. Se estivesse a R$ 10 seria possível estar errado, mas a R$ 100 não acredito que não sabiam. Os supermercados fazem muito isso, condicionando o comprador a um limite de produtos da oferta. Nestas situações, aconselho acionar o Procon para que o estabelecimento seja multado pela prática incorreta, tirar foto da propaganda e exigir o cumprimento da oferta. Caso tenha resistência, o consumidor pode registrar boletim de ocorrência na Polícia Militar e abrir reclamação no Procon", aconselha.

Código de Defesa do Consumidor

A presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/JF, Ana Cristina Brandão Santiago Nascimento, completa que o artigo 47° do Código de Defesa do Consumidor estabelece que as "cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor", já o artigo 35° estabelece que "se o fornecedor de produto ou serviço recusar o cumprimento à oferta" o consumidor poderá exigir o cumprimento nos termos da oferta.

"Observo que as agências fiscalizadoras estão mais atentas a estes abusos, principalmente, em épocas festivas. Mas, ainda existem lojas que usam deste artifício para atrair público, por isso é importante saber dos direitos e exigir seu cumprimento, para que não volte a acontecer", concluí.